Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Covid-19: Estado de calamidade pode ser prorrogado

O objetivo é alongar até 30 de junho devido a pandemia do coronavírus

Por Redação Florianópolis, SC, 24/03/2021 - 14:33 Atualizado em 24/03/2021 - 15:25
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira, 24, parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2021, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que visa prorrogar até 30 de junho deste ano o estado de calamidade pública em Santa Catarina decorrente da pandemia de Covid-19.

Na exposição de argumentos que acompanha o projeto, a Mesa Diretora declara que a medida é necessária em face do recrudescimento da doença e da “gravíssima situação sanitária enfrentada em todas as regiões do estado de Santa Catarina, com implicação direta nas contas públicas.”

Em seu parecer, favorável à matéria, o deputado Silvio Dreveck (PP) destacou que a medida tornará mais flexível a obrigação do Estado no que se refere ao atingimento dos resultados fiscais previstos nas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 (Lei 17.996, de 2 de novembro de 2020) e nas limitações de empenho previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

O deputado Bruno Souza (Novo) apresentou voto contrário ao projeto, afirmando não haver necessidade para tal. “Não há nenhum pedido do governo para esta prorrogação, visto que o governo está tendo recordes de arrecadação.”

Em resposta, o deputado Marcos Vieira (PSDB), que preside a Comissão de Finanças, destacou que o governo também já emitiu um decreto para prorrogar o estado de calamidade pública e que a iniciativa produz resultados não só para as finanças estaduais, mas também para outras áreas, como a da saúde.

Com a decisão, o PDL 1/2020 segue para votação em plenário.
 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito