Nesta manhã, 26, as aulas do E.E.B. Eng. Sebastião Toledo dos Santos (Colegião) foram paralisadas. A ação foi uma iniciativa dos professores que ficaram em alerta após alguns dos colegas positivarem no teste realizado para detectar anticorpos de Covid-19. Esse teste não indica se a pessoa está com o vírus, somente se já teve contato com ele.
Segue nota da secretaria estadual de Educação:
A Coordenadoria Regional de Criciúma e a Direção da EEB Sebastião Toleto dos Santos foram surpreendidos na manhã desta sexta-feira, 26, pela decisão dos professores em suspender as atividades presenciais. A alegação foi a participação dos profissionais de educação de Criciúma em um teste de sorologia no qual o resultado positivo significa apenas a produção de anticorpos, e não que o vírus está ativo.
Os servidores que se sentiram inseguros foram orientados a procurar o serviço médico e, em seguida, alguns já foram informados que não há indicação de afastamento. Destaca-se que não há casos de Covid positivados na EEB Sebastião Toledo dos Santos.
Desde o primeiro dia do ano letivo, 18, os protocolos sanitários foram seguidos na escola, conforme o Plano de Contingência para a Educação (PlanCon), elaborado em conjunto com a comunidade escolar. Os regramentos incluem desde o distanciamento social e uso obrigatório de máscara, com investimento em EPIs, até o escalonamento das turmas para evitar aglomerações e aferição de temperatura.
Os modelos de aulas para o ano letivo de 2021 foram construídos de forma democrática, com opção de aulas remotas para os pais que desejarem manter os filhos em casa e também para as pessoas do grupo de risco. Alunos e professores com sintomas de síndrome gripal não devem ir para a escola, justamente para manter um local seguro.
Por fim, cabe ressaltar que a manutenção das aulas presenciais atende a Lei 18.045/2020, que a torna serviço essencial em Santa Catarina, de forma que os pais devem ter a opção de enviar os filhos para o ensino presencial. E conforme o decreto 1.003/2020, uma possível suspensão de atividades presenciais deve ocorrer apenas com anuência da Vigilância Epidemiológica do município, em conjunto com o Governo do Estado.