Criciúma e Tubarão demonstraram interesse em aderir ao Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras (Conectar), que será instituído às 15h desta segunda-feira, 22, em Assembleia Geral virtual.
De Santa Catarina, são 49 cidades inscritas, entre elas Balneário Camboriú, Blumenau, Florianópolis, Itajaí, Lages e São José.
No último domingo, 21, a comissão de vacinação da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se reuniu virtualmente para preparar os últimos detalhes. Na ocasião o presidente da FNP, Jonas Donizete, ressaltou a importância do consórcio que é um espaço de diálogo positivo. Segundo ele, graças a mobilização das entidades, o Ministério da Saúde já passou a orientar que as novas doses de vacinas contra a Covid-19 sejam integralmente utilizadas para imunização do maior número possível de pessoas, com reserva de apenas 10% para a 2ª dose.
A proposta de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos ligados à saúde está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, em vigência desde 1973, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação permitindo que estados, Distrito Federal e municípios pudessem comprar e fornecer vacinas contra a COVID-19 à população. No dia 23 de fevereiro, o STF proferiu sentença favorável ao pedido. A autorização para a aquisição de imunizantes e insumos foi admitida nos casos de descumprimento do PNI ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação cabe nos casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em até 72 horas para o uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Na mesma semana, dia 24 de fevereiro, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 534/2021) amparado na decisão do STF, especificando as hipóteses de aquisição. O texto prevê que os entes poderão adquirir vacinas, em caráter suplementar, com recursos federais. Poderão utilizar recursos próprios, excepcionalmente, quando houver descumprimento do PNI ou quando este não preveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais, como fundações, instituições, empresas, entre outros.