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Criciúma pagará R$ 11 milhões em acordos de precatórios

Credores da Administração Municipal têm de 1º a 31 de outubro para apresentar proposta de negociação de valores

Por Bruna Borges Criciúma, 28/09/2018 - 07:03
Arquivo (Ulisses Job / A Tribuna)
Arquivo (Ulisses Job / A Tribuna)

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As pessoas físicas e jurídicas que são credoras da Prefeitura de Criciúma e aguardam na lista dos precatórios para receber seus pagamentos terão uma oportunidade de ter os valores depositados em suas contas bancárias muito mais cedo do que levaria no tempo normal. Abre na segunda-feira e segue até o dia 31 de outubro o prazo para que os interessados apresentem suas propostas de acordo direto para pagamento de precatórios. 

O valor total que a Administração Municipal tem disponível para a homologação dos acordos ultrapassa os R$ 11 milhões, sendo R$ 10.866.418,22 para débitos do Município, R$ 71.467,49 da extinta Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC) e R$ 82.492,91 da Fundação Cultural de Criciúma. 

Essa é a segunda vez este ano que o processo será realizado e os responsáveis por analisar cada proposta de acordo são os integrantes da Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP). “Na primeira convocação nós tínhamos R$ 8 milhões para os acordos, mas fechamos em R$ 2 milhões os pagamentos. Acreditamos que dessa vez mais pessoas estarão interessadas em participar, já que o primeiro teve acordos realizados de forma rápida e que já estão homologados”, afirma a procuradora-geral do Município e presidente da CCP, Ana Cristina Youssef. 

Regras para participar

Qualquer pessoa ou empresa que tenha valores de precatórios a receber da Prefeitura pode se habilitar para a tentativa de acordo. Para isso, é necessário estar representado por um advogado e seguir o passo a passo que estará disponível no site do Município (www.criciuma.sc.gov.br). 

No momento da habilitação é preciso escolher a faixa de desconto – chamada de deságio – que será aplicada no valor total do precatório. O credor pode optar por conceder 40%, 35%, 30%, 25% ou 20%. As pessoas que escolherem o desconto de 40% terão suas propostas analisadas primeiro, e assim sucessivamente, até que o valor total disponível para pagamento se esgote. 

“Essas propostas serão enviadas à comissão, que avaliará se defere ou não o acordo. Depois do deferimento, o acordo final é enviado ao Tribunal de Justiça, que faz a homologação. Após a homologação o TJ faz uma planilha de pagamento”, explica Ana Cristina.


 

Tags: acordo

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