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Defesa de ex-presidente da Multiplicando Talentos vai recorrer de condenação

Magistrado da 2ª Vara Criminal de Criciúma proferiu sentença no fim da última semana.

Por Francine Ferreira Criciúma, 08/08/2018 - 07:00 Atualizado em 08/08/2018 - 09:30
Daniel Búrigo / A Tribuna
Daniel Búrigo / A Tribuna

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Depois que o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, Bruno Makowiecky Salles, condenou o ex-presidente da Multiplicando Talentos, Eduardo Milioli da Silva, por falsidade ideológica e 16 crimes de peculato, no fim da última semana, a defesa do réu decidiu recorrer da decisão. De acordo com a sentença, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de prisão, inicialmente no regime semiaberto, além do pagamento de indenização, em favor do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 937.209,19.

Conforme o advogado, Bruno Cimolin, apesar de ainda não ter sido oficialmente intimada, a equipe de defesa já conseguiu ter acesso, estudar a decisão e definir que será ajuizado recurso de apelação, alegando inocência e buscando a absolvição dos delitos pelos quais o ex-presidente foi condenado.

“Quando surgiu, houve uma megaoperação envolvendo inúmeros acusados e delitos. Dessa operação foram denunciados nove réus, dos quais seis acabaram absolvidos na decisão do magistrado. No caso em específico do Eduardo, ele foi denunciado por três delitos: organização criminosa, falsidade ideológica e 21 fatos de peculato. No entanto, a defesa não pactua com algumas informações elencadas e registradas na sentença e, por isso, vamos recorrer, visando a absolvição dos crimes de falsidade ideológica e 16 peculatos, pelos quais ele foi condenado. Apesar da respeitável sentença, entendemos que não há provas de que ele tenha perpetrado esses delitos”, argumenta.

Para oficializar os próximos passos, o advogado aguarda o recebimento da intimação, acerca da decisão do magistrado da 2ª Vara Criminal de Criciúma. “Quando formos intimados, vamos ter cinco dias para informar o juiz sobre a decisão por recorrer. Depois disso, teremos mais oito dias para apresentar as razões do recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina”, completa Cimolin.

A condenação na 2ª Vara Criminal

O ex-presidente da Multiplicando Talentos foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, por falsidade ideológica e 16 crimes de peculato, a uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão, inicialmente no regime semiaberto, além do pagamento de indenização no valor de R$ 937.209,19.

A acusação do Ministério Público ainda citava mais cinco crimes de peculato e um de organização criminosa, dos quais o ex-presidente foi absolvido por falta de provas para a condenação, segundo Salles. Nessa linha, outros seis réus também receberam absolvição.

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