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Denúncias de maus tratos podem ser feitas de forma anônima

Casos registrados nacional e localmente chamam atenção para o alerta contra o crime

Por Francine Ferreira Criciúma - SC, 12/12/2018 - 07:07
Daniel Búrigo / A Tribuna / Arquivo
Daniel Búrigo / A Tribuna / Arquivo

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Após a divulgação de um caso de lesão corporal registrado na última sexta-feira, contra uma jovem que tentou defender um cachorro ao presenciar uma cena de maus tratos, em plena Praça Nereu Ramos, os debates sobre o tema se intensificaram ainda mais na região. Com isso, o apelo pelo registro de denúncias – que podem ser anônimas - de casos semelhantes também se fortalece.

O apelo vem da Comissão de Defesa dos Animais da seccional de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme a presidente, Patrícia Lima De Souza Oliveira Reis, ultimamente têm sido registrados diversos pedidos de explicações a respeito de como proceder em casos de flagrante de maus tratos contra animais.

“Principalmente por conta do clamor desses casos que vieram à tona nos últimos dias. Assim, é importante ressaltar que a pessoa que denunciar não vai ser parte em ação nenhuma, quem vai ser parte é o Ministério Público, que tutela esse direito dos animais. O nome da pessoa não aparece em nenhum documento, isso pode ser solicitado já no momento da denúncia”, destaca.

De acordo com a presidente, o crime de maus tratos vale tanto para animais domésticos, quanto para silvestres e exóticos, e se caracteriza por situações de abandono, envenenamento, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação e prisão por muito tempo ou em lugar espaço incompatível com o animal, por exemplo.

“No caso de a pessoa testemunhar algo do tipo, o ideal é se cercar de provas, como vídeos, testemunhas, fotos, endereços e placas de automóveis, para que sejam levadas diretamente ao órgão responsável, ao invés de publicadas somente nas redes sociais”, completa Patrícia.

Famcri, Polícia Civil ou Ministério Público

Os registros podem ser feitos da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (Famcri) ou na Polícia Civil, para que a apuração do caso seja efetuada e, posteriormente, o inquérito seja encaminhado ao Ministério Público. “Orientamos a levar primeiramente na delegacia ou na Fancri, porque se faltar algum elemento, seja anexado durante a investigação. No entanto, se toda a documentação necessária já estiver em mãos, a denúncia pode ser feita diretamente no MP, o que agiliza todo o trâmite”, acrescenta a presidente.

Em caso de o Ministério Público oferecer denúncia contra determinado autor de maus tratos e o processo terminar em uma condenação, segundo Patrícia, a pena é de três meses a um ano de detenção, além de multa. “Só que pela lei penal, esse prazo acaba se revertendo em penas administrativas. Por isso, estamos tentando mudar aos poucos, buscando medidas que afetem mais duramente o bolso ou de caráter educativo e penal”, afirma.

Nesse âmbito, o papel da Comissão de Defesa dos Animais da OAB Criciúma busca acompanhar os casos já em andamento, para auxiliar e agilizar os procedimentos. “Verificamos o motivo de haver algum atraso, descobrimos o que falta e pode ser levantado, conseguimos ir atrás. Muitos Boletins de Ocorrência ficam parados por poucas coisas, como a pessoa não ir prestar um esclarecimento ou a falta de dados, detalhes pequenos que acabam parando os trâmites”, finaliza a advogada.

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