Em 2023, com o início de um novo governo, as leis trabalhistas sofrem algumas alterações. O empregador deve estar ciente sobre o assunto, garantindo o direito de seus funcionários. Da mesma forma, o profissional precisa conhecer a lei para entender sua posição na empresa. A advogada especialista em direito trabalhista, dra. Márcia Piazza tirou as principais dúvidas sobre demissão e direito trabalhista, confira:
Que situações não permitem demissão na atual Lei Trabalhista?
- Toda vez que eu tenho um empregado e ele detém garantias de emprego, elas são impeditivas a dispensa, então o contrato se mantêm.
- Quando eu tenho um contrato com prazo determinado ou indeterminado, que atribuem a determinações diferentes na hora da dispensa.
- Dispensas discriminatórias - em caso de doença, por exemplo.
Pode haver demissão em período de licença ou afastamento?
Quando temos estabilidades e garantias, no caso da licença maternidade, ou quando um funcionário está doente ou afastado por acidente de trabalho, todas essas questões mantêm a vigência de um contrato de trabalho enquanto elas perdurarem.
A dispensa por justa causa, que tem que enquadrar em uma das situações do artigo 482 da CLT, sempre pode acontecer, mas tem que ser forte o suficiente para desconstituir uma garantia.
Quais situações configuram justa causa?
Desídia, insubordinação, práticas atentatórias a Justiça, condenação criminal transitada e julgada, violação de um segredo da empresa, abandono do emprego… situações fortes o suficiente para levar a demissão.
Quando há demição por justa causa, reduz-se o que o empregado teria direito na hora da dispensa.
Em que caso se aplica a dispensa por abandono de emprego?
Quando a pessoa deixa de comparecer ao emprego sem justificativa ou motivo para não trabalhar, o empregador deve chamar ela para voltar ao trabalho. Se não tiver forma de contato com o empregado, deve ser feito um anúncio público, geralmente utilizando o jornal, caracterizando que foi empreendido aos sócios no sentido de localizar a pessoa.
A partir disso, depois de 30 dias, pode-se dispensar por abandono de emprego.