Não é tão incomum entrarmos com o carro em uma rua por engano e, para voltar, realizar o retorno em uma garagem - seja ela de um estabelecimento comercial ou, até mesmo, de uma residência. Apesar disso ser comum entre muitos motoristas, o ato de realizar o retorno em uma garagem por si só configura-se como proibido.
De acordo com o advogado Vinicius Ribeiro, existe até mesmo um parágrafo do artigo 206 que explica o porquê deste ato ser passível de multa aos motoristas. “O próprio artigo 206 do Código de Trânsito diz que eu não posso fazer isso, porque estou utilizando a calçada para fazer um retorno, passando por cima dela. Eu quero entrar naquela residência? se não, não posso utilizar sua calçada para retorno”, explicou.
O advogado destaca que um policial pode autuar em casos como esse. Apesar disso, há situações em que um retorno em uma via é válido - mas nunca, em uma garagem. “O retorno pode ser feito em três pontos: estacionar, virar à esquerda até a chegada do meio fio e puxar novamente para trás. Mas isso só pode ser feito quando a linha amarela da pista for seccionada, e nunca quando for contínua”, destacou.