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É proibido realizar retorno em garagem?

Advogado explica as irregularidades de fazer o retorno com um automóvel em uma garagem

Por Paulo Monteiro Criciúma - SC, 12/02/2020 - 17:44 Atualizado em 12/02/2020 - 17:44
Foto: Luana Mazzuchello / 4oito
Foto: Luana Mazzuchello / 4oito

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Não é tão incomum entrarmos com o carro em uma rua por engano e, para voltar, realizar o retorno em uma garagem - seja ela de um estabelecimento comercial ou, até mesmo, de uma residência. Apesar disso ser comum entre muitos motoristas, o ato de realizar o retorno em uma garagem por si só configura-se como proibido.

De acordo com o advogado Vinicius Ribeiro, existe até mesmo um parágrafo do artigo 206 que explica o porquê deste ato ser passível de multa aos motoristas. “O próprio artigo 206 do Código de Trânsito diz que eu não posso fazer isso, porque estou utilizando a calçada para fazer um retorno, passando por cima dela. Eu quero entrar naquela residência? se não, não posso utilizar sua calçada para retorno”, explicou.

O advogado destaca que um policial pode autuar em casos como esse. Apesar disso,  há situações em que um retorno em uma via é válido - mas nunca, em uma garagem. “O retorno pode ser feito em três pontos: estacionar, virar à esquerda até a chegada do meio fio e puxar novamente para trás. Mas isso só pode ser feito quando a linha amarela da pista for seccionada, e nunca quando for contínua”, destacou.
 

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