Um crime que ocorreu há quase 11 anos teve um ponto final nesta quarta-feira (10). O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o pai que matou o filho de apenas dois meses por se irritar com o choro do bebê.
Os jurados aceitaram, também, um laudo médico que apontava desenvolvimento mental incompleto do acusado por ocasião do crime. Por este motivo, a pena foi reduzida a pedido da defesa e, com o ajuste, totalizou 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado.
Para o promotor de Justiça José da Silva Junior, que atuou perante o Júri, o crime foi praticado por motivo torpe - o réu matou porque a criança chorou - e por meio cruel, já que as agressões causaram sofrimento excessivo e desnecessário à vítima, ao ser lançada contra a parede.
Além disso, o crime foi praticado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, que tinha apenas dois meses e 14 dias de idade e estava sozinha, sem outras pessoas que pudessem protegê-la.
"O Ministério Público é um defensor da vida. Atos contra a vida despertam, sim, a vocação do Ministério Público em dar uma resposta para a sociedade - em especial a vida de uma criança indefesa, de um recém-nascido, que foi injusta e covardemente morta e que deve a partir de agora ter o autor do fato responsabilizado e condenado", ressaltou o promotor de Justiça.
Entenda o caso
No dia 7 de setembro de 2011, em uma casa no bairro Santo Antônio, o réu pegou nos braços a vítima, seu próprio filho, e a jogou contra a parede depois de irritar-se com a criança por ela ter chorado muito durante a noite e pela manhã.
O réu, durante oitiva perante a autoridade policial, declarou que, por volta das 11 horas, pegou a criança para trocar a fralda e ela começou a chorar muito novamente, motivo pelo qual começou a entrar em desespero e sentir uma raiva enorme por causa da situação que estava vivendo.
Ele pegou a criança no colo e jogou-a contra a parede.
Conforme denúncia oferecida pelo MPSC, as lesões corporais no corpo da vítima, principalmente em sua cabeça, causaram intenso sofrimento físico, de forma desnecessária e cruel.
Os ferimentos provocaram a morte do bebê por insuficiência respiratória em consequência de hematoma cerebral por trauma cranioencefálico.
Na sentença, o Juiz decidiu que o réu não terá direito de recorrer em liberdade, visto que a apelação de condenação é superior a 15 anos de reclusão, sendo de rigor a imediata prisão do acusado, sobretudo porque seu endereço foi incerto ao longo de quase todo o processo.