Diferente de oito estados do Brasil, Santa Catarina não vai adotar a Lei Seca nas eleições 2022. Portanto, estão liberados o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (2). Como não há previsão na legislação eleitoral sobre a proibição ou não, a confirmação foi feita pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Apesar da decisão, a chefe do cartório eleitoral da 34° zona, que compreende Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul, Isabel Anacleto ressaltou a importância do “bom senso” no dia da votação.
“Precisa ir votar levando uma garrafa de bebida? Será que não é melhor beber depois de votar, para estar consciente?”, questionou. “Eu acho que é realmente uma questão de bom senso. Vá sóbrio, vá consciente votar”, salientou.
O fato de o eleitor estar embriagado ou portar garrafa de bebida alcoólica não é considerado crime. Apenas, a partir do momento que sua embriaguez atrapalhe os trabalhos eleitorais ou cause transtorno no local de votação.
“Não há restrição nenhuma. Mas tem que ter bom senso, no que toca os trabalhos eleitorais!”, pontuou a chefe do cartório eleitoral. “É claro que se o eleitor aparecer bêbado na sessão eleitoral e perturbar os trabalhos, é crime. Mas não há proibição de venda de bebida alcoólica, nada nesse sentido”, completou.