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Entenda as restrições em dias de semana

Decreto traz limitação de horário e lotação

Por Beatriz Coan Criciúma, SC, 15/03/2021 - 11:41 Atualizado em 15/03/2021 - 14:44
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O decreto emitido, pelo Governo do Estado, na última quarta-feira (10) que trazia restrições para o final de semana também possui regras que se estendem para os dias úteis. O objetivo das medidas é diminuir a transmissão do vírus no estado de Santa Catarina. As normas incluem limitação de horários e de lotação.

Com validade até o dia 19 de março, sexta-feira, o decreto 1.200/2021 proíbe o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos,  e também a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local dentre as 21h às 6h. Ficam restritos a funcionar com 50% da capacidade os transportes coletivos urbanos municipais, intermunicipais e interestaduais. Estas regras valem para todos os dias da semana.

Confira outras normas:

Restrição de fucionamento de 25% da capacidade:

  • Igrejas e templos religiosos;
  • Circos e museus;
  • Cinemas e teatros;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos.

Restrição de funcionamento de 25% da capacidade + limite de horário entre as 6h às 23h59:

  • Bares;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Eventos sociais (inclusive na modalidade drive-in).

Limite de funcionamento para o período das 6h às 23h59:

  • Shopping, centros comerciais e galerias;
  • Restaurantes, cafeterias, padarias e afins. (Novos clientes podem ingressar até as 23h);
  • Academias e centros de treinamento;
  • Utilização de quadras esportivas, piscinas de uso coletivos, clubes sociais e esportivos.

Autorizados a funcionar 24h:

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Assitência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Atendimento exclusivo de tele-entrega;
  • Hotéis e similares;
  • Posto de combustível (Proibida a circulação de pessoas no estabelecimento);
  • Espaços situados em estradas e rodovias que são dedicados à alimentação ou à hospedagem de caminhoneirose motoristas de ônibus.

O uso de espaços públicos, como praças, parques e praia está liberado desde que não haja aglomeração. Sendo destinado para atividades físicas individuais. Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem realizar atendimento individual e devem controlar o distancimento de 1,5 metro dos clientes nas filas. Qualquer descumprimento pode ser enquadrado e o infrator terá que responder criminalmente por infringir a determinação.

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