O decreto emitido, pelo Governo do Estado, na última quarta-feira (10) que trazia restrições para o final de semana também possui regras que se estendem para os dias úteis. O objetivo das medidas é diminuir a transmissão do vírus no estado de Santa Catarina. As normas incluem limitação de horários e de lotação.
Com validade até o dia 19 de março, sexta-feira, o decreto 1.200/2021 proíbe o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, e também a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local dentre as 21h às 6h. Ficam restritos a funcionar com 50% da capacidade os transportes coletivos urbanos municipais, intermunicipais e interestaduais. Estas regras valem para todos os dias da semana.
Confira outras normas:
Restrição de fucionamento de 25% da capacidade:
- Igrejas e templos religiosos;
- Circos e museus;
- Cinemas e teatros;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos.
Restrição de funcionamento de 25% da capacidade + limite de horário entre as 6h às 23h59:
- Bares;
- Congressos, palestras e seminários;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Eventos sociais (inclusive na modalidade drive-in).
Limite de funcionamento para o período das 6h às 23h59:
- Shopping, centros comerciais e galerias;
- Restaurantes, cafeterias, padarias e afins. (Novos clientes podem ingressar até as 23h);
- Academias e centros de treinamento;
- Utilização de quadras esportivas, piscinas de uso coletivos, clubes sociais e esportivos.
Autorizados a funcionar 24h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Assitência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Atendimento exclusivo de tele-entrega;
- Hotéis e similares;
- Posto de combustível (Proibida a circulação de pessoas no estabelecimento);
- Espaços situados em estradas e rodovias que são dedicados à alimentação ou à hospedagem de caminhoneirose motoristas de ônibus.
O uso de espaços públicos, como praças, parques e praia está liberado desde que não haja aglomeração. Sendo destinado para atividades físicas individuais. Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem realizar atendimento individual e devem controlar o distancimento de 1,5 metro dos clientes nas filas. Qualquer descumprimento pode ser enquadrado e o infrator terá que responder criminalmente por infringir a determinação.