Uma onda de violência urbana, especialmente em relação aos crimes contra o patrimônio, tem chamado a atenção da população. Neste cenário, muitos dos praticantes dos delitos, mesmo reincidentes, continuam soltos. Na última quinta-feira (2), um homem com mais 35 passagens policiais foi preso em flagrante por furto em Criciúma. Outros casos similares são registrados diariamente nas cidades da região.
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"O furto incomoda a sociedade. Invade determinado estabelecimento e residência, subtrai bens, e até costumo dizer que a prática do crime causa mais danos e prejuízos para o cidadão do que o próprio objeto furtado. Eles arrombam um portão para roubar um botijão de gás. Há uma sensação de violação muito grande”, enfatiza o comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, tenente-coronel Mário Luiz da Silva.
Na sua perspectiva, a reiteração criminosa, principalmente de furto, acontece com bastante frequência. “O sistema de polícia e de Justiça é formado por várias peças. Nós fazemos a prisão em flagrante, conduz-se para a Polícia Civil para a realização dos autos de flagrante e, a partir dali, é conduzido ao Poder Judiciário para manter ele encarcerado ou não”, explica.
“Nós tivemos uma onda de roubos no início deste mês de janeiro, nas duas primeiras semanas. Depois, nós realizamos algumas operações da PM e prendemos dois agentes. Tivemos uma queda de mais de 300% [no número de ocorrências] para a terceira semana. Isso fica evidente a participação desses cidadãos”, afirma Silva.
Presunção de inocência
Antes de entender o que ocorre em uma audiência de custódia, é fundamental conhecer o conceito de presunção de inocência e como funciona o processo penal no Brasil. Para a juíza da 1ª Vara Criminal de São José e vice-presidente da Associação dos Magistrados de Santa Catarina, Janiara Maldaner Corbetta, a função do Poder Judiciário é garantir que todas as pessoas sejam julgadas de acordo com a lei.
“A nossa legislação penal, inclusive a constitucional, define que há o princípio da presunção de inocência. As pessoas devem responder ao processo, inicialmente, em liberdade. Essa é a regra. A prisão preventiva pode ser decretada em casos específicos e definidos em lei”, ressalta Janiara.
Diante desse contexto, também é preciso explicar o que são passagens policiais. “O conceito de reincidência, dentro da lei processual penal, ocorre para os casos em que réus já estejam condenados criminalmente por uma sentença. Quando a gente fala em passagens policiais, muitas vezes, elas sequer chegam ao Poder Judiciário”, esclarece.
O que é audiência de custódia?
A audiência de custódia surgiu a partir de tratados internacionais. Com a presença do Ministério Público e defensor, a pessoa presa é apresentada a um juiz. Este, por sua vez, julga a regularidade e legalidade do flagrante, e analisa a necessidade da prisão. Em 2015, o procedimento passou a ser exigido pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme explica Janiara.
“E, com o pacote anti-crime de 2019, vem prevista no Código de Processo Penal que qualquer pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em um prazo de 24 horas. Após a apresentação, o juiz vai avaliar na audiência se a prisão foi legal, se garantiu todas as questões exigidas na lei processual penal. Se é o caso da prisão ser relaxada, se é o caso de se conceder a liberdade provisória - que é a regra, ou se é o caso de converter em prisão preventiva”, pontua Janiara.
Para ser decretada, a prisão preventiva também tem requisitos previstos em lei. “Por exemplo, só é permitida a crimes em que a lei máxima for superior a quatro anos. Para furto simples a lei prevê pena de um a quatro anos. Ou seja, não cabe prisão preventiva. Porém, cabe em caso de reincidência”, comenta a juíza.
Na visão da profissional, os magistrados catarinenses compartilham dessa mesma angústia dos cidadãos. “A segurança pública depende não só do Poder Judiciário e da Polícia Militar, mas de vários fatores. Os poderes devem se unir para encontrar uma solução efetiva que traga a segurança e tranquilidade à sociedade”, conclui.