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Entenda como são aplicadas as penas para furto e roubo

Professor de Direito explica diferenças e particularidades entre os crimes

Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 11/04/2023 - 14:29
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

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Ambos são crimes contra o patrimônio, porém, existem diferenças na forma como acontecem. Enquanto o roubo consiste na subtração de um bem sob grave ameaça, violência, o uso de arma de fogo, o furto ocorre sem que o criminoso tenha contato com a vítima. Em tempos de debate sobre segurança pública, é importante entender as diferenças e como as penas são aplicadas. 

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“O roubo prevê que a subtração do bem que pertence à vítima, deve ser obtido mediante violência, grave ameaça - uso de arma de fogo, por exemplo, uma faca, ou simplesmente uma frase ameaçadora ‘é um assalto!’”, explica o advogado criminalista e professor de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), Leandro Alfredo da Rosa. Ainda, pode ser considerado roubo quando o criminoso utiliza alguma forma de reduzir a resistência da vítima, como drogas e bebidas. 

“Já no caso do furto, a subtração do bem ocorre sem os elementos violência, grave ameaça ou reduzir a resistência da vítima. São os casos mais simples, onde o acusado praticamente não tem contato com a vítima, por exemplo, subtrai algo mediante arrombamento, ou pulando um muro, não chegando a ameaçar a vítima para poder conseguir êxito no crime”, complementa o professor.

Como são aplicadas as penas

Para o crime de furto, a pena, prevista no artigo 155 do Código Penal, prevê uma variação entre um a quatro anos de reclusão, se o crime for simples - sem arrombamento, por exemplo. Caso seja qualificado, com arrombamento, escalada e ajuda de outras pessoas, a pena varia de dois a oito anos. Já o roubo simples, sem o uso de arma de fogo, varia de quatro a 10 anos de reclusão. No entanto, pode chegar a 30 anos em caso de morte da vítima, isto é, latrocínio. 

Na aplicação da pena, o juiz avalia diversos critérios. “Todos eles previstos no Código Penal, no qual o juiz avalia a quantidade de pena, em um critério de três fases. De uma forma geral, primeiro se avaliam questões pessoais de quem praticou o crime, como antecedentes criminais, reincidência, em seguida, situações que agravam a pena ou diminuem, bem como outras causas previstas em lei, que podem aumentar a pena de uma forma especial, como por exemplo, a vítima ficar com lesões graves ou até morrer”, esclarece Rosa. 

Em todos os crimes contra o patrimônio, será aplicada uma multa junto com a pena por se tratar de atos que atingem bens de terceiros. “Porém, existem casos de aplicação apenas da multa, tratando-se de furtos simples privilegiado, previsto no Art. 155, §2º, do CP, em que o juiz assim decidirá, nos casos em que o acusado for primário e o objeto subtraído for de pequeno valor. Lembrando que não caberá para os casos de roubo, por conta da presença da violência ou da grave ameaça que impede de ser beneficiado pelo pagamento apenas de uma multa”, conclui.

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