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Estado divulga nesta terça-feira regras para atividades liberadas

Nesta segunda-feira, Carlos Moisés da Silva anunciou setores que voltam a funcionar

Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 20/04/2020 - 19:04 Atualizado em 20/04/2020 - 19:07

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A partir de quarta-feira, 22, estão liberados para retomar as atividades os restaurantes, academias, shoppings, galerias e centros comerciais. As regras para o funcionamento será divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde nesta terça-feira, 21. “Há um regramento especial com presença física e intervalos entre mesas. "Amanhã (terça-feira), iremos divulgar os regramentos para as atividades", comentou o secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino. 

Por outro lado, o governador Carlos Moisés da Silva (PSL), destacou que ainda não há previsão para a volta das aulas e do transporte público. “As normas serão fiscalizadas e eu tenho certeza que todos tem interesse em cumprir. O comércio está funcionando com normas. Temos supermercados que se equivalem a shoppings. Aguardem a regulamentação que será publicada em Diário Oficial”, disse Carlos Mosiés, acrescentando que os restaurantes terão ainda regramento especial para buffets.

O Estado analisa ainda a proposta da Federação Catarinense de Futebol (FCF) sobre a volta do futebol. 

Igrejas voltam na terça-feira, 21

Um dia antes, na terça-feira, 21, as atividades religiosas podem retornar, também com uma série de regras, que já foram divulgadas nessa segunda-feira. “Temos que fazer isso de forma que o Estado possa dar a sua resposta e é nosso que estamos trabalhando”, comenta o governador.

Entre as regras a serem obedecidas pelas igrejas, está que a lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade; os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao entrarem ao templo estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.

Durante o período em que estiveram abertos os estabelecimentos os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado; devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, disponibilizando através de dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais aonde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção; todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Foto: Marciano Bortolin/4oito

Ainda ficam as igrejas e os templos religiosos autorizados a realizar a gravação e transmissão de missas ou cultos no interior dos templos religiosos ou igrejas, sendo que, durante celebração ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5 metro entre as pessoas; na gravação e/ou transmissão deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma a não promover o ingresso de pessoas no templo ou igreja durante este período; fica restrita a participação de no máximo cinco pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos ou missas online, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração.

Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal, entre outras exigências. 

Tags: coronavírus

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