Por conta da imprudência do condutor de viatura dos bombeiros que causou um acidente, uma mulher será indenizada pelo Estado em R$ 35 mil por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz Flávio Luís Dell'Antonio, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna.
Segundo a ação, o acidente aconteceu em junho de 2016, em Capivari de Baixo, quando a jovem, grávida de seis meses, estava na garupa de uma motocicleta que teve sua trajetória interceptada pela viatura do Corpo de Bombeiros, de forma que a vítima foi arremessada ao solo. Por conta do acidente, a mulher quebrou o fêmur, foi submetida a cirurgia, ficou 20 dias internada e correu o risco de perder o bebê.
A decisão ressalta que os documentos apresentados demonstraram que a motocicleta, conduzida pelo marido da autora, transitava na via quando teve a trajetória interceptada pela viatura do Corpo de Bombeiros, que fez uma conversão à esquerda. “É evidente que o acidente se deu por culpa exclusiva do condutor da viatura do Estado que, de forma imprudente e negligente, cortou a trajetória da motocicleta”.
A decisão também destaca que “não há como se negar os inúmeros dissabores experimentados pela autora em razão do acidente, seja pela dor sofrida decorrente da cirurgia e ferimentos, seja pela angústia vivida por toda a situação, sobretudo em razão da gravidez”, anotou o magistrado. A autora da ação também ficou com uma cicatriz na parte do fêmur, de aproximadamente 10 a 12 cm.
A autora da ação será indenizada pelo Estado em R$ 25 mil, a título de danos morais, e R$ 10 mil, em danos estéticos, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.