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Estado tem até esta terça-feira para definir sobre lockdown de 14 dias

Prazo foi dado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Jefferson Zanini. PGE recorreu da decisão

Por Marciano Bortolin Florianópolis, SC, 16/03/2021 - 15:03 Atualizado em 16/03/2021 - 15:18

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O primeiro prazo da Justiça para que o Governo do Estado decida sobre o lockdown de 14 dias em Santa Catarina encerra nesta terça-feira, 16.

No despacho, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Jefferson Zanini, proferida na segunda-feira, 15, dá prazo de 24 horas para que o Estado decida sobre estender lockdown por 14 dias. “Até que seja zerada a fila de espera por leitos de UTI, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de outras restrições de atividades que o demandado entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais”, descreve em parte da decisão. 

Também no despacho, o juiz determina que o Governo Estadual apresente, dentro do prazo de 48h, plano voltado à minimização do impacto econômico aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, a partir da análise macroeconômica do estado e do impacto aos envolvidos, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

Em outo ponto, o magistrado aponta que o Governo catarinense tem que, no prazo sugerido de cinco dias, promover a transparência das filas de espera por leitos de UTI e clínicos, mediante publicação integral da lista no portal das listas de espera (https://listadeespera.saude.sc.gov.br/), com os mesmos cuidados de garantia da privacidade e intimidade dos pacientes. 

Estado recorre

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por sua vez, ajuizou no TJSC pedido de suspensão da decisão do juiz Jefferson Zanini.

A PGE alegou que Santa Catarina tem adotado ações em conformidade com orientações técnicas da Secretaria da Saúde (SES) no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus, as quais não se limitam apenas à área da saúde, mas envolvem ações de comunicação, de segurança pública, de apoio econômico e de assistência social. O documento protocolado na manhã desta terça-feira, 16, aponta ainda que a decisão questionada no pedido interfere, de maneira grave, na ordem pública administrativa, pois determina, sem qualquer base jurídica, que um órgão interno da SES, até então um órgão colegiado de caráter consultivo, adquira papel decisório e definitivo na formulação das políticas do Estado em relação à crise sanitária. 

Confira a decisão na íntegra:

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