O Estado informou que irá recorrer da decisão do juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que repassa ao Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) do Governo do Estado a responsabilidade de definir pela realização de lockdown em Santa Catarina.
Na decisão, assinada na manhã desta segunda-feira, 15, o magistrado também determinou que o Estado implemente, dentro de 24 horas, as deliberações do COES que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas. O prazo começa no momento da comunicação formal do Secretário de Estado da Saúde.
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O Estado deverá restabelecer, dentro de 24 horas, o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) como instância técnico-científica e como órgão deliberativo acerca das ações de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina. O prazo conta a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado. Também deverá submeter à prévia deliberação do COES, a partir da intimação da Procuradoria-Geral do Estado, todas as ações e planos que envolvam a imposição de medidas sanitárias restritivas; a autorização para a retomada das atividades sociais e econômicas e alteração na Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Confira a nota da PGE:
Em relação à Ação Civil Pública 5023149-90.2021.8.24.0023, a Procuradoria-Geral do Estado informa que irá recorrer da decisão do juiz Jefferson Zanini, publicada no final da manhã desta segunda-feira. Outras informações serão divulgadas após a apresentação do recurso à Justiça.