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Estado volta a ter total autonomia no combate a Covid-19

Desembargador concedeu suspensão que determinava deliberação prévia do Coes

Por Paulo Monteiro Florianópolis - SC, 14/04/2021 - 08:41 Atualizado em 14/04/2021 - 08:43
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O Governo do Estado voltou a ter total autonomia no combate à pandemia de Covid-19. Nesta terça-feira, 13, o desembargador Jorge Luiz Borba acolheu o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) para suspensão da decisão de primeira instância que, dentre outras obrigações, determinava que todas as medidas de combate fossem deliberadas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).

Anteriormente, qualquer decisão tomada pelo Governo de SC referente ao combate da pandemia de Covid-19 precisava ser previamente analisada e aprovada pelo Coes. Sendo assim, novas restrições ou flexibilizações de atividades econômicas precisavam passar pelo Centro antes de serem decretadas de fato.

O Coes foi instituído para dar auxílio técnico aos órgãos decisórios. Formado por membros de 23 representantes de diversas áreas da SES e entidades convidadas como o MPSC, a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC) e o Ministério da Saúde, entre outros, deve analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisão dos gestores na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências de saúde.

A decisão agora suspensa, no entanto, atribuía “competência superlativa” que viola a competência constitucional conferida ao Poder Executivo para criar, modificar e extinguir seus órgãos e unidades administrativas subordinadas.

“A necessidade de submissão prévia das medidas à análise do Coes gera morosidade e burocracia na tomada de decisões que precisam ser céleres e efetivas: não raro, a dinamicidade das estatísticas e as estratégias de combate à pandemia exigem uma atuação enérgica e célere, incompatível com o caráter deliberativo do Coes”, afirmaram os procuradores no pedido.

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