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Ex-secretário de Orleans e empresa têm bens bloqueados

Justiça acatou recomendação do MP e bloqueou bens de envolvidos em atos de improbidade

Por Redação Orleans, SC, 12/09/2018 - 08:36 Atualizado em 12/09/2018 - 09:28
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O Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça o bloqueio de bens de um ex-secretário de Administração de Orleans e de uma empresa até o limite de R$ 135 mil, valor equivalente aos prejuízos causados por atos de improbidade administrativa na contratação e prestação de serviços.

Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, sustenta que em 2015 o secretário de Administração promoveu licitação dirigida para beneficiar a empresa - contratada para consultoria administrativa na área de compras, licitações, processos administrativos e administração de pessoal. As provas que acompanham a ação apontam a existência de fraude na licitação, prorrogação ilegal da contratação, pagamentos indevidos por serviços não prestados, além do desvirtuamento do contrato de consultoria, pois o dono da empresa fazia o serviço usual de um servidor público do setor de licitações.

Diante de todos os fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar para o bloqueio dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 135 mil, a fim de garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.

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