O Ministério Público de Santa Catarina obteve na Justiça o bloqueio de bens de um ex-secretário de Administração de Orleans e de uma empresa até o limite de R$ 135 mil, valor equivalente aos prejuízos causados por atos de improbidade administrativa na contratação e prestação de serviços.
Na ação, o promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans, sustenta que em 2015 o secretário de Administração promoveu licitação dirigida para beneficiar a empresa - contratada para consultoria administrativa na área de compras, licitações, processos administrativos e administração de pessoal. As provas que acompanham a ação apontam a existência de fraude na licitação, prorrogação ilegal da contratação, pagamentos indevidos por serviços não prestados, além do desvirtuamento do contrato de consultoria, pois o dono da empresa fazia o serviço usual de um servidor público do setor de licitações.
Diante de todos os fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar para o bloqueio dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 135 mil, a fim de garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.