Um ex-servidor da Câmara Municipal de São Ludgero foi condenado por se apropriar e desviar valores pertencentes ao Legislativo Municipal, dos quais tinha posse em razão de sua função pública. O valor total dos desvios ultrapassa R$ 178 mil. A decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da Comarca de Braço do Norte.
Segundo a denúncia, entre 2004 e 2008, o réu acumulava as funções inerentes ao cargo de contador e tesoureiro, além de exercer função gratificada de diretor geral da Câmara Municipal. Durante esses anos, em uma das práticas fraudulentas, o servidor emitia cheques com o valor nominal do empenho verdadeiro gerado, passava para assinatura do presidente da Câmara de Vereadores e, após a regular emissão, adulterava o valor nominal da cártula para mais. Com esta prática, o denunciado pagava ao credor o valor devido e a parte excedente do valor contido no cheque desviava em proveito próprio.
Em uma segunda forma de desvio de dinheiro público identificada, eram emitidos cheques sem o respectivo empenho ou ordem de pagamento, os quais eram depositados pelo denunciado diretamente em uma conta corrente de sua titularidade. Da mesma forma, com a finalidade de desviar valores, o denunciado fez emitir cheques do Poder Legislativo, em valor não correspondente às ordens de pagamento emitidas e também os depositou em sua conta corrente. Além disso, teria emitido cheque como se destinado ao pagamento dos salários dos servidores ou subsídios dos vereadores fossem, também depositado e compensado em sua conta corrente. A prática dos crimes teria acontecido em 114 oportunidades.
O servidor foi condenado pela prática de peculato, por 114 vezes, a pena privativa de liberdade de dois anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao ressarcimento do valor de R$ 178.746,63 referentes à expedição de cheques sem notas de empenho ou ordem de pagamento em 2008, referentes aos prejuízos causados por suas práticas delitivas, sem prejuízo de majoração do valor quando de eventual liquidação de sentença.
Apesar de já demitido/exonerado, o réu também foi condenado à perda do cargo de contador e das funções públicas de controlador interno e tesoureiro da Câmara de Vereadores de São Ludgero, haja vista ter praticado os delitos não apenas no exercício de seu cargo público, como também em decorrência das funções gratificadas que exercia. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.