O atacante Fabinho foi expulso no dia 17 de julho, contra o Botafogo/SP. No dia 23 de agosto, o jogador foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD. Incurso no artigo 254 do CBJD, por maioria dos votos, ele foi absolvido. No entanto, o presidente Luis Felipe Procópio de Carvalho votou desclassificando a infração para o artigo 250 § 2º do CBJD.
Com isso, a Procuradoria pode recorrer da decisão, pedindo advertência ou suspensão ao atleta. Ainda não há data definida para novo julgamento, caso haja pedido de recurso.