O presidente Jair Bolsonaro aprovou a Medida Provisória (MP), que mais uma vez ampliou regras que permitem a remarcação de serviços e eventos culturais e turísticos adiados ou cancelados devido à pandemia da Covid-19.
A Lei 14.390/22, Art.2°, parágrafo 6°, prevê que o usuário que preferir os créditos de serviços ou atividades adiados ou cancelados até 31 de dezembro de 2022 poderão ser utilizados para aquisição de outros serviços da empresa até 31 de dezembro de 2023. O prazo é o mesmo para quem optar por remarcar.
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo nos seguintes prazos:
I - Até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
II - Até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
O presidente vetou os Artigos 1° e 3°, ambos aprovados pela Câmara dos Deputados e apoiado pelo Senado. O Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), havia proposto que as mesmas regras poderiam ser aplicadas. Mas, segundo Bolsonaro a MP é contrária ao interesse público e levará à insegurança jurídica porque a crise sanitária não foi prevista.
A data para análise dos vetos pelo Congresso ainda não foi decidida.