Foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado o autor de uma tentativa de feminicídio. O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, reunido na última quinta-feira (16), considerou as recomendações apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reconhecendo a prática do crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e feminicídio. O MPSC foi representado pela Promotora de Justiça Jessica de Souza Rangel Fernandes.
O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022 no bairro Maria Céu, em Criciúma, quando o condenado tentou matar sua então companheira com facadas. Conforme a denúncia, a mulher tomava banho quando o homem pegou uma faca de cozinha na casa do casal e desferiu golpes na cabeça, nas costas e no pescoço da vítima. O casal mantinha um relacionamento de nove anos.
A morte só não foi consumada porque a mulher gritou por socorro, chamando a tia do réu, que interveio na situação. Com a chegada da tia, a vítima conseguiu correr para um dos quartos da residência. O homem então foi até o cômodo e voltou a atacar a companheira, tentando sufocá-la. O homicídio novamente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, pois a tia novamente interveio e conseguiu separá-los, quando a vítima, então, correu em direção à rua.
Já na rua, a vítima foi novamente alcançada pelo denunciado. Ele desferiu socos e joelhadas contra ela, mas, do mesmo modo, não obteve êxito em matá-la porque a tia conseguiu intervir pela terceira vez. Logo em seguida, a vítima conseguiu trancar-se no quarto da residência e o réu fugiu do local.
Crime cometido por ciúmes e na frente dos filhos
Conforme a sustentação do MPSC, o homem agiu por motivo fútil, por ciúmes da vítima, suspeitando que ela tivesse mantido um relacionamento com outra pessoa. Foi considerada, ainda, a qualificadora de feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, já que a vítima e o acusado mantinham um relacionamento amoroso.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o réu deverá indenizar a mulher no valor de R$ 15 mil, levando em consideração o abalo psicológico e prejuízos inerentes ao crime. O denunciado, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade.