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Homem é condenado após tentar matar companheira na frente dos filhos em Criciúma

Crime foi praticado em abril de 2022. Réu foi julgado por ter tentado cometer um homicídio duplamente qualificado

Por Redação Criciúma, SC, 24/02/2023 - 12:18 Atualizado em 24/02/2023 - 12:20
Foto: Divulgação/ TJSC
Foto: Divulgação/ TJSC

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Foi condenado a seis anos de prisão em regime fechado o autor de uma tentativa de feminicídio. O Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma, reunido na última quinta-feira (16), considerou as recomendações apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reconhecendo a prática do crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e feminicídio. O MPSC foi representado pela Promotora de Justiça Jessica de Souza Rangel Fernandes.

O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2022 no bairro Maria Céu, em Criciúma, quando o condenado tentou matar sua então companheira com facadas. Conforme a denúncia, a mulher tomava banho quando o homem pegou uma faca de cozinha na casa do casal e desferiu golpes na cabeça, nas costas e no pescoço da vítima. O casal mantinha um relacionamento de nove anos.  

A morte só não foi consumada porque a mulher gritou por socorro, chamando a tia do réu, que interveio na situação. Com a chegada da tia, a vítima conseguiu correr para um dos quartos da residência. O homem então foi até o cômodo e voltou a atacar a companheira, tentando sufocá-la. O homicídio novamente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agressor, pois a tia novamente interveio e conseguiu separá-los, quando a vítima, então, correu em direção à rua.  

Já na rua, a vítima foi novamente alcançada pelo denunciado. Ele desferiu socos e joelhadas contra ela, mas, do mesmo modo, não obteve êxito em matá-la porque a tia conseguiu intervir pela terceira vez. Logo em seguida, a vítima conseguiu trancar-se no quarto da residência e o réu fugiu do local.  

Crime cometido por ciúmes e na frente dos filhos  

Conforme a sustentação do MPSC, o homem agiu por motivo fútil, por ciúmes da vítima, suspeitando que ela tivesse mantido um relacionamento com outra pessoa. Foi considerada, ainda, a qualificadora de feminicídio, envolvendo violência doméstica e familiar, já que a vítima e o acusado mantinham um relacionamento amoroso.  

Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o réu deverá indenizar a mulher no valor de R$ 15 mil, levando em consideração o abalo psicológico e prejuízos inerentes ao crime. O denunciado, que já estava preso, teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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