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Homem é condenado por homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores em Braço do Norte

Pena ultrapassa 20 anos de prisão

Por Redação Braço do Norte, SC, 17/04/2023 - 18:03 Atualizado em 17/04/2023 - 18:03
Foto: Divulgação/ TJSC
Foto: Divulgação/ TJSC

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O Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte reconheceu a prática do crime de homicídio duplamente qualificado por parte de um homem de 22 anos que foi condenado a pena de 20 anos, dois meses e 20 dias de prisão. O réu também irá responder por corrupção de menores. Ele, acompanhado de outras duas pessoas não identificadas e um adolescente, matou um homem com facadas, chutes e pedradas no local onde a vítima residia.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime foi praticado no dia 29 de novembro de 2021, por volta das 21h35min, em uma casa no bairro Nossa Senhora das Graças, em Braço do Norte. Segundo consta nos autos, os autores foram até o local onde a vítima morava e o adolescente iniciou a empreitada criminosa desferindo facadas que causaram vários ferimentos.

Enquanto isso, os demais auxiliaram iluminando o local - que não contava com energia elétrica -, e impossibilitaram que a vítima tentasse fugir. Após a arma branca usada pelo adolescente quebrar, os autores continuaram atacando a vítima com uma ferramenta conhecida como "chave phillips".

Durante a ação, a vítima tentou sair da residência e caiu no chão. Nesse momento, foi golpeado na cabeça com uma pedra e atingido por um chute, também na cabeça, este desferido pelo réu de 22 anos.

Conforme a denúncia, e reconhecido pelos jurados, o crime foi cometido por motivo torpe, já que foi praticado por vingança, pois a vítima teria usado expressões para se referir à irmã do adolescente envolvido no crime, a elogiando e dizendo que "estupraria ela". A vítima também teria xingado o adolescente e seu avô recém-falecido. Além disso, estaria devendo dinheiro por drogas a um dos possíveis envolvidos e tinha desavenças com o réu condenado.

Uma segunda qualificadora também foi reconhecida, pelo crime ter sido cometido mediante meio cruel, já que a vítima foi atacada com diversos golpes, causando-lhe sofrimento ainda maior. O réu também responderá por corrupção de menores, já que corrompeu o adolescente a praticar o crime.

O condenado já estava preso preventivamente desde dezembro de 2021 e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Atuou na sessão Plenária do Tribunal do Júri, representando o Ministério Público de Santa Catarina, a Promotora de Justiça Substituta Vanessa Cristine da Silva de Oliveira.

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