A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou um homem pelos crimes de perseguição, ato obsceno e tentativa de violação de domicílio cometidos contra três vítimas pertencentes à mesma família. Os crimes aconteceram entre abril e maio de 2021 e nenhuma das vítimas, duas mulheres e um homem, conheciam o réu.
Segundo a denúncia, o homem perseguiu as vítimas em três oportunidades distintas, sendo a primeira quando, à noite, ele permaneceu nos arredores do edifício em que elas residiam, mas não conseguiu adentrar no imóvel. Três dias depois, o denunciado adentrou no edifício, subiu no andar onde se localiza o apartamento das vítimas e tentou entrar no apartamento digitando a combinação da chave de acesso, mas sem sucesso. No mesmo dia, ele praticou ato obsceno ao se masturbar em um preservativo, abandonando-o no interior de um par de sapatos pertencentes à uma das vítimas.
Por fim, no terceiro episódio, o acusado tocou o interfone do edifício, não sendo atendido. Porém, conseguiu entrar no prédio e subiu até o apartamento das vítimas, ocasião em que tocou a campainha do imóvel. Uma vez que no local haviam câmeras de segurança, as vítimas viram o acusado e acionaram a Polícia Militar, que efetuou a prisão.
O acusado apresentou versões distintas em ambas as fases processuais. Preliminarmente, confessou as práticas delituosas, mas em juízo negou o ato obsceno e que teria tentado digitar o código de acesso para entrar no apartamento. Ele disse que conheceu uma mulher por aplicativo de mensagens e passou a se envolver romanticamente com ela, indo até a frente do prédio para deixá-la após os encontros. Em relação às vítimas, alegou que não as conhecia.
Sobre os fatos da denúncia, alegou ter sido convidado pela suposta mulher que conhecia para ir até o prédio, mas quando chegava no local, ela parava de responder. Assim, na segunda vez, uma moradora permitiu a sua entrada e, na última vez, esperou alguém entrar e subiu até o andar. Diante do exposto, a defesa não logrou êxito em comprovar as conversas com a suposta mulher, nem que ela existia. Contudo, o Ministério Público apresentou elementos probatórios suficientes à condenação, como as imagens da câmera de segurança e testemunhos que corroboram a denúncia.
O homem foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de sete meses e seis dias de reclusão, bem como três meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena restritiva de direito consistente em prestação pecuniária de dois salários mínimos em favor de entidade a ser indicada na fase de execução penal, além do pagamento de 12 dias-multa, pela prática dos crimes de perseguição, ato obsceno e tentativa de violação de domicílio. A decisão de Primeiro Grau é passível de recurso. O processo tramita em segredo de justiça.