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Homem é expulso de casa de entretenimento adulto em SC por uso indevido de celular

Durante a abordagem, ele teve a costela fraturada; Justiça afirma que proibição do aparelho no local é exercício regular de direito

Por Redação Balneário Camboriú, SC, 22/05/2023 - 14:38 Atualizado em 22/05/2023 - 15:16
Foto: Divulgação/Freepik
Foto: Divulgação/Freepik

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O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e morais de um homem que, por utilizar seu celular de forma ostensiva em um estabelecimento de entretenimento adulto, acabou expulso por seguranças já que o uso do aparelho naquele recinto é expressamente proibido.

O cliente relata que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança com a solicitação de que parasse de tirar fotos com o celular. Afirmou que, na ocasião, simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio se repetiu, até que ele foi surpreendido e levado para a parte de fora do recinto. O entrevero lhe rendeu fratura em uma das costelas.

O representante do empreendimento asseverou que, no momento dos fatos, o demandante filmava o local, apesar dos evidentes cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática. Disse que o cliente, mesmo com os pedidos amigáveis do segurança, se alterou e passou a insultar com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. Bradou que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa, em clara recusa a seguir as orientações.

Diante da situação exposta, a magistrada sentenciante observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de direito (artigo 188, I, do Código Civil), o que, invariavelmente, resulta na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3°, III, do Código de Defesa do Consumidor, diante da reiterada desobediência do autor em cumprir as regras do recinto. Sua conduta pôs em risco, inclusive, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, uma notória casa de entretenimento adulto.

Por não se sustentar o eventual excesso cometido pelos funcionários durante a abordagem, a ação foi julgada improcedente.

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