Um homem, de 49 anos, acusado do homicídio triplamente qualificado da companheira será julgado perante o Tribunal do Júri, segundo sentença de pronúncia proferida na última quinta-feira, 5, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Içara. Segundo os autos, o crime aconteceu entre os dias 12 e 13 de fevereiro de 2019, quando o homem teria desferido contra a mulher socos, chutes e golpes violentos com instrumento contundente, que provocaram diversas lesões, como trauma crânio-encefálico e politraumas intensos, e que foram a causa da morte. A vítima não teria esboçado reação por fazer uso de medicamentos controlados.
Durante a madrugada, o réu acionou o atendimento médico de urgência alegando que a mulher estava desacordada a muitas horas e que ela teria consumido uma grande quantidade de remédios, numa suposta tentativa de suicídio. Porém, segundo os depoimentos dos socorristas, o corpo apresentava sinais de violência, além de sinais de rigidez, que apontavam que a morte teria ocorrido a mais de oito horas. Já o laudo pericial cadavérico apontou diversas lesões, fraturas em ossos, feridas no rosto, cabeça, tronco e membros, além de queimaduras de 1º grau.
O réu será julgado, perante o Conselho de Sentença, por homicídio triplamente qualificado - pelo meio cruel e tortura, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O réu está preso preventivamente desde fevereiro de 2019. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.