Em Braço do Norte, um homem que se utilizou de seu veículo para atropelar sua esposa, a qual estava de bicicleta, foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo fútil e emboscada. A decisão é do Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte, em julgamento realizado no dia 11 de agosto.
A ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte relata que o réu não aceitava a separação e a divisão dos bens do casal, que estava junto por 40 anos na época dos fatos.
A Promotora de Justiça Luísa Niencheski Calviera atuou perante o júri.
"Com o acolhimento integral da denúncia do Ministério Público, os jurados demonstraram como esperam a construção de uma sociedade igualitária, coibindo a violência contra a mulher, por meio de condenações exemplares pelo tribunal do povo", ressaltou a Promotora de Justiça.
Entenda o caso
No dia 26 de julho de 2016, por volta do meio-dia, o réu, conhecedor da rotina da vítima, ficou esperando por ela e, ao avistá-la vindo de bicicleta, acelerou o veículo que conduzia na sua direção.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acidente provocou diversos hematomas e escoriações pelo corpo da vítima, além de uma fratura na mão e punho esquerdos e no joelho.
Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr para a casa da nora e pedir socorro. Ela foi perseguida pelo agressor, que estava armado com um pedaço de pau e dizia que iria matá-la.
Instantes após, o réu tentou matar a ex-companheira outra vez
No momento em que a vítima era colocada em um veículo que estava estacionado em frente à residência para ser levada ao hospital em virtude dos ferimentos sofridos, o réu acelerou o carro novamente na direção da vítima.
Ainda conforme a denúncia do MPSC, o crime foi praticado mediante emboscada, pois o acusado, sabendo que a vítima passava todos os dias no mesmo local de bicicleta para ir trabalhar, ficou esperando por ela para abordá-la em um momento de descuido e sem lhe possibilitar defesa.
Da mesma forma, o motivo do crime cometido pelo denunciado foi fútil, já que o réu não aceitava a separação e a divisão dos bens do casal e estava inconformado com o fato de a vítima ter permanecido residindo na casa em que ambos moravam.
Além disso, o crime foi praticado por razões da condição de sexo feminino e no âmbito da violência doméstica em meio a uma relação íntima de afeto, haja vista que o denunciado e a vítima foram casados por 40 anos e têm quatro filhos.
Na sentença, o Juiz concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que ele estava solto desde 2016.