A tributação exclusiva se refere a uma classificação de rendimentos tributáveis em que o Imposto de Renda é recolhido automaticamente pela instituição pagadora ao longo do ano. Como resultado, a declaração desses valores pode ser vista como um procedimento de transparência e prestação de contas. Um dia antes do fim do prazo para enviar a declaração, o contador Jonas Borges explica melhor a modalidade.
- A tributação exclusiva na fonte é uma categoria de rendimentos tributáveis.
- Esse tipo de rendimento não afeta o valor devido pelo contribuinte no momento da prestação de contas.
- O Imposto de Renda é recolhido automaticamente pela instituição pagadora ao longo do ano.
- Eles não impactam o montante devido pelo contribuinte no momento do acerto de contas.
- Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte não são passíveis de restituição.
- É comum com profissionais que não possuem um vínculo trabalhista ou rendimento oficial em uma empresa, como os profissionais autônomos em geral.
- Eles devem lançar o Imposto de Renda e registrar a dedução no Livro Caixa.
- Contribuintes que se encaixam na tributação exclusiva precisam provar toda a dedução nesse registro contábil.
Como funciona na prática?
“No caso dos motoristas de táxi, por exemplo, o Governo instituiu 40% como se fosse um custo fixo. Não precisa provar, porque já entende-se que 40% da sua receita é destinada a manutenção de veículo, combustível… Normalmente, esse tipo de profissional não tem todos os documentos hábeis e, às vezes, é complicado conseguir. Por isso, é um benefício que a classe conseguiu”, exemplifica o contador.