Um matou que matou por vingança com cinco disparos de arma de fogo nas costas, dentro de um bar no bairro Paraguai, em Jacinto Machado, foi condenado a 15 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Tribunal do Júri atendeu ao pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo e condenou o réu por homicídio duplamente qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
O acusado também foi sentenciado ao pagamento de 10 dias-multa e das custas do processo.
Conforme a denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, o réu ficou incomodado com fofocas sobre seus familiares, as quais, segundo ele julgava, estariam sendo espalhadas pela vítima. Assim foi que, em meados de 2020, o acusado cobrou satisfações da vítima e os dois discutiram.
Motivado por vingança, réu atingiu vítima pelas costas
Passado um tempo, no dia 29 de janeiro de 2021, por volta das 18 horas, o investigado estacionou seu carro próximo a um bar e mercado na Rua Silvio Boff, no município de Jacinto Machado, e passou a ingerir bebidas alcoólicas. Por volta das 19h30, a vítima chegou ao local, de propriedade do irmão dela.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, em razão da discussão ocorrida em 2020, o acusado optou pela vingança e, assim, ao perceber a presença da vítima, decidiu matá-la.
Segundo a denúncia, durante todo o tempo em que estiveram no bar, o réu e a vítima não dirigiram uma única palavra um ao outro.
Entre e idas e vindas ao seu veículo, o homem pegou uma arma de fogo, que transportava sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Por volta das 20h35, menos de um minuto depois de ter entrado no bar novamente, o denunciado foi ao encontro da vítima e, em pé, postou-se atrás dela. Ao perceber a presença de alguém na sua retaguarda, a vítima virou-se e, ao ver que se tratava do conhecimento, deu-lhe imediatamente as costas, posicionando-se em direção à saída.
Entretanto, inesperadamente, o denunciado sacou da cintura um revólver e efetuou cinco disparos contra a vítima, que, dadas as circunstâncias e a surpresa do ataque, nada pôde fazer para se defender. Devido à gravidade dos ferimentos, acabou morrendo por trauma cardíaco.
Ainda segundo o Promotor de Justiça, a desproporcionalidade entre o desejo homicida e aquele antigo bate-boca revela que a motivação para o crime foi frívola, egoística e fútil. Esses motivos levaram à dupla qualificação do crime: homicídio cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O homem também foi sentenciado, em regime inicial fechado, pelo porte ilegal de arma de fogo.
Cabe recurso da sentença e, como o réu é primário, com bons antecedentes, possui residência fixa e trabalho, o Juízo permitiu que ele apelasse em liberdade, mas manteve as medidas cautelares diversas da prisão anteriormente fixadas, inclusive a monitoração por tornozeleira eletrônica.
O Promotor de Justiça Cláudio Everson Gesser Guedes da Fonseca, autor da denúncia, já recorreu da decisão judicial para aumentar a pena.