Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna condenou um homem a 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado por homicídio cometido por motivo torpe e realizado a partir de uma emboscada.
O crime foi praticado no dia 8 de abril de 2021, por volta das 21h, em Jaguaruna. Na ocasião, o denunciado, juntamente com um comparsa, matou outro homem.
Segundo sustentado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna, o motivo do homicídio foi um acerto de contas referente ao tráfico de drogas, o que levou a vítima a uma emboscada. Naquela noite, o réu efetuou três disparos com uma arma diretamente contra a cabeça da vítima.
O homem conduzia veículo automotor e estava a cerca de 150 metros de sua casa quando foi atingido. Os tiros aconteceram de maneira repentina e a equipe de resgate encontrou o carro ainda ligado e com os faróis acesos. Consta nos autos que foram analisadas as imagens dos circuitos de monitoramento instalados nas proximidades, indicando, com detalhes, o trajeto percorrido pelos envolvidos e o perfil intimidante adotado pelo denunciado nas redes sociais.
No dia 30 de abril do mesmo ano foi realizada uma ordem de busca e apreensão na residência do réu, onde foi encontrada a arma do crime - um revólver de numeração adulterada. O Laudo de Confrontação Balística confirmou que, tanto o projétil retirado do corpo da vítima, quanto os outros dois projéteis coletados no local do crime, partiram daquele mesmo revólver.
Os agentes também encontraram outros objetos de interesse para investigação, como drogas, munições, celulares, roupas, um simulacro de arma de fogo, um projétil de arma de fogo já deflagrado, uma carta para um detento e algumas notas promissórias. No seu quarto também havia uma pichação com as inscrições da facção criminosa "PGC".
Diante do reconhecimento das provas e indícios de autoria do crime, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jaguaruna considerou o réu culpado do crime de homicídio duplamente qualificado. Da sentença cabe recurso, mas o Juízo negou ao réu, que acompanhou o processo preso preventivamente, o direito de recorrer em liberdade.