Um homem de 60 anos foi condenado por homicídio triplamente qualificado, em sessão do Tribunal do Júri promovida na comarca de Forquilhinha na última quinta-feira (16), a pena de 18 anos e oito meses de reclusão. A sessão foi presidida pela magistrada titular da comarca, Elaine Veloso Marraschi.
Segundo a denúncia, após uma discussão com a vítima, um homem de 28 anos, em um bar, em decorrência de desentendimento anterior envolvendo a esposa da vítima e o réu, o denunciado determinou que um terceiro o matasse seu desafeto. Assim, em novembro de 2021, conforme ordenado, o executor do crime foi até a residência da vítima, localizada no Bairro Cidade Alta, a chamou pela nome atraindo-a até a porta e desferiu dez disparos em sua direção, atingindo-a nas regiões da cabeça, pescoço, tórax, abdome e membro inferior direito.
Os disparos foram a causa da morte do homem, por traumatismos múltiplos de órgãos intratorácicos por projéteis de arma de fogo. O laudo pericial apontou ainda que o homem teria sido atingido por cinco disparos após já ter caído no chão, não oferecendo qualquer resistência.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, que o crime foi cometido por motivo fútil, mediante meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O réu foi condenado a pena de 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. Com relação ao executor do crime, o processo foi cindido e suspenso, pelo fato do homem estar foragido desde a época dos fatos, mas este foi preso recentemente e o processo criminal será reaberto.