A União tem 72 horas para se manifestar a respeito do pedido feito pelo Estado de Santa Catarina para que sejam revistos os limites estabelecidos para a pesca da tainha na safra de 2023. O despacho foi emitido pela 6º Vara Federal de Florianópolis no início da noite dessa segunda-feira (29), após o ajuizamento de Ação Civil Pública pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
O processo, que foi protocolado na última sexta-feira, aponta os impactos econômicos e sociais causados aos catarinenses por conta da redução das cotas de captura do pescado. Conforme citado pelos procuradores do Estado, os limites foram “drasticamente reduzidos”. Isso porque a Portaria Interministerial SAP/MAPA nº 611/2022 autorizava a captura de 830 toneladas de tainha pelos pescadores artesanais (emalhe anilhado) e 600 toneladas para os pescadores da modalidade cerco/traineira (pesca industrial), mas a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1/2023 reduziu o limite para 460 toneladas para os pescadores artesanais e zerou a cota para a indústria.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a preocupação do Governo catarinense é impedir que quem depende dessa atividade econômica seja prejudicado. “Conversamos com o secretário de Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, e atuamos no sentido de evitar que milhares de catarinenses que vivem dessa relevante prática econômica e cultural sejam impactados. A redução ou extinção das cotas para pesca da tainha frustra investimentos e coloca em risco o sustento de famílias”, afirma.
Nos autos, a PGE/SC alega que a redução das cotas foi definida de modo unilateral, sem debate com os representantes do Estado e agentes envolvidos na atividade, e utilizando-se de dados não validados pelo Grupo Técnico de Trabalho, como sempre ocorreu. Assim, a diminuição drástica dos limites “não respeitou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, criando restrição que esvaziou o conteúdo normativo dos princípios da livre iniciativa e manifestação cultural”.
A temporada de pesca da tainha começou no dia 15 de maio para os pescadores artesanais. A captura industrial estará autorizada a partir de 1º de junho. Por isso o pedido de uma liminar que determine a suspensão imediata dos efeitos do artigo 3º da Portaria MPA/MMA nº 1/2023, no que tange à fixação das cotas permitidas aos pescadores artesanais na modalidade emalhe anilhado, e industriais, na modalidade cerco/traineira, autorizando-se para a safra de 2023 o mesmo quantitativo da safra de 2022.