O desembargador Flávio Brum, em decisão monocrática, deferiu efeito ativo em agravo de instrumento interposto por uma associação de defesa de animais para garantir o prosseguimento de ação civil pública que tramita na comarca de Araranguá contra quatro homens acusados de infligir maus tratos em quatro cachorros da raça galgo inglês.
O grupo foi flagrado durante evento que promovia corrida de cães no sul do Estado no primeiro semestre do ano, oportunidade em que os animais foram apreendidos. Na decisão, o magistrado manteve também uma médica veterinária na condição de fiel depositária dos animais, determinação havida no âmbito de inquérito policial instaurado na ocasião e posteriormente arquivado pela autoridade competente.
Em 1º Grau, o juízo local achou por bem manter apenas um dos homens no polo passivo da demanda, entre outros motivos por interpretar que há necessidade de individualização de condutas e ainda por apenas esse cidadão ser residente na comarca de origem dos fatos. Indicou, ao assim despachar, que a associação promovesse, se assim desejasse, outras três ações contra os demais envolvidos.
O desembargador Brum, contudo, posicionou-se de forma diversa e explicitou seus motivos. “O julgamento conjunto, portanto, não só resultará no aproveitamento do substrato probatório que vier a ser produzido, assim como das diligências que eventualmente se mostrem imprescindíveis ao deslinde da causa, mas também conferirá maior eficácia aos princípios da celeridade e economia processual”, anotou.
No seu entender, condicionar a análise dos pedidos em relação a cada um dos demandados, mediante a propositura de ações distintas, configuraria não só uma desnecessária movimentação do Poder Judiciário, como também dificultaria o exercício de um direito legal pela parte que se diz prejudicada, sendo a manutenção do polo passivo tal como originalmente constituído, assim, a medida mais adequada.
O prosseguimento do feito contra os quatro acusados, reforçou, é necessário ainda pela existência de fortes indícios probatórios que apontam para o efetivo descaso com que os tutores tratavam seus cães, eis que apreendidos, na ocasião do evento, seringas, agulhas e medicamentos aparentemente vinculados aos resultados dos exames realizados nos animais, e que seriam a possível causa das consequências lesivas naqueles, como por exemplo alopécia, lesões musculares, alterações renais e desidratação, dentre outros, diagnósticos corroborados, ainda, por fotografias.
Por fim, o desembargador também deixou claro sua intenção ao manter a médica veterinária com a guarda provisória dos animais, na condição de fiel depositária: “O caso (...) exige sensibilidade sob o ponto de vista do resguardo das mínimas garantias de plena subsistência a tais seres indefesos, igualmente sujeitos de direitos, consoante alhures já registrado, de modo que evidenciado o perigo de dano, potencializado pela possibilidade de retorno dos animais aos seus tutores ante a homologação de arquivamento da demanda criminal, devendo, por isso, serem colocados em situação mais segura do que aquela experimentada quando do episódio da apreensão”. Por se tratar de uma decisão em caráter monocrático, a liminar agora deferida, assim como o próprio mérito do agravo de instrumento, serão ainda objeto de análise colegiada pela 1ª Câmara Civil do TJSC.