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Justiça obriga que SPDM retome atendimentos no Hospital de Araranguá

Medida do juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda prevê multa diária de R$ 100 mil caso serviços sejam paralisados

Por Erik Behenck Araranguá - SC, 28/11/2017 - 17:00 Atualizado em 29/11/2017 - 10:46

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A Justiça decidiu a favor do Governo do Estado em ação contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), fazendo com que o contrato seja cumprido por ao menos mais 120 dias, no Hospital Regional de Araranguá e no Hospital de Florianópolis. O encerramento do contrato acontece em maio de 2018.

A ação foi tomada pelo juiz de direito Luis Francisco Delpizzo Miranda, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu parcialmente a antecipação efeitos da tutela, para que a SPDM cumpra com as regras firmadas no Contrato de Gestão e mantenha todos os serviços funcionando 24h, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

O magistrado reforça que o plano de trabalho estabelecido entre o Governo do Estado e empresa compreende, no mínimo, a assistência hospitalar, o hospital dia, os atendimentos de urgências hospitalares e os atendimentos ambulatoriais. O pronto socorro do Hospital Regional estava fechado desde segunda-feira (27), não recebendo novos pacientes na unidade.

Destaca que na cláusula 13.5, que trata da rescisão do contrato, em caso de rescisão unilateral da parte Executora (SPDM), “ressalvada a hipótese de inadimplemento do Órgão Supervisor, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da denúncia do Contrato de Gestão”. 

Alguns parágrafos a frente, o magistrado expõe que “por certo que a notificação expedida em 24.11.2017 não atente ao prazo mínimo estabelecido para o fechamento do pronto socorro do Hospital de Araranguá ocorrido, três míseros dias depois, em 27.11.2017, quando o lapso temporal pactuado é de 120 dias”. Confira o texto completo envolvendo a decisão do juiz.

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