O município de Jaguaruna e uma empresa contratada pela prefeitura terão que indenizar a mãe de um homem que se afogou em uma obra não sinalizada. O jovem de 24 anos estava em uma área considerada rasa quando caiu em um buraco escavado por uma draga. A morte ocorreu em março de 2019.
Segundo os autos, a autora estava com o filho e um grupo de amigos na Barra do Camacho em março de 2019, na beira de uma lagoa, quando o rapaz caiu no buraco. O corpo foi encontrado duas horas depois. Depoimentos afirmaram que no local, antes da ação da empresa, a água era rasa. "Era possível caminhar tranquilamente na água, que atingia a região da canela, mas que o buraco se revelava abruptamente, ocasionando, assim, a submersão no local", disse um homem ouvido no processo.
A empresa e o Município argumentaram que, no momento do incidente, a draga estava parada e estacionada no canal. A Prefeitura acrescentou que o local estava sinalizado.
Depoimentos e documentos juntados no processo, no entanto, apontaram que não havia nenhuma sinalização de perigo no local do acidente e que nenhum funcionário da empresa estava presente. Uma testemunha relatou que placas foram colocadas no local somente após o ocorrido.
O juiz substituto Tulio Augusto Geraldo Parreira, que assinou a sentença, registrou que "a empresa ré, prestando serviços para o Município, fez um buraco submerso na água em um local raso e frequentado por banhistas, não sinalizou adequadamente, e assim deu causa ao acidente que vitimou o filho da autora”. Uma testemunha disse que não era possível ver o buraco porque a água não era transparente. Na avaliação do magistrado, se houvesse sinalização, o acidente não ocorreria e; se ocorresse, não haveria culpa da empresa e nem do município.
Como não houve a sinalização prévia, ambos foram condenados. A mãe será indenizada em R$ 50 mil por danos morais, além de danos materiais, consistentes nas despesas com funeral, de cerca de R$ 5 mil, e pensão mensal vitalícia no valor de dois terços do salário mínimo até o mês em que a vítima completaria 25 anos, e um terço do salário mínimo a partir dessa data.
As partes ainda podem recorrer.