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Maioria do STF vota contra aval de sindicatos para suspensão de contrato

Acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante a pandemia do coronavírus

Por Redação Brasília, DF, 18/04/2020 - 08:36
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos. 

Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades. 

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

Tags: coronavírus

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