Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Mandato de Jaime Dal Farra termina no sábado

Estatuto do Criciúma e ata apontam para fim de prazo; Conselho trata de acompanhar contrato vigente com a GA

Por Lucas Renan Domingos Criciúma, SC, 05/12/2018 - 07:55 Atualizado em 05/12/2018 - 10:45
Foto: Denis Luciano / A Tribuna / Arquivo
Foto: Denis Luciano / A Tribuna / Arquivo

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Está lá no Artigo 51 do Estatuto Social do Criciúma, que trata sobra as reuniões da Assembleia Geral do clube: “ I – Ordinariamente: a) a cada 03 (três) anos, na primeira quinzena do mês de dezembro, para eleger a Diretoria Executiva do CRICIUMA ESPORTE CLUBE, exceto quando houver apenas uma chapa aprovada pelo Conselho Deliberativo.”.

Também está transcrito na Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Criciúma Esporte Clube, realizada em 8 de dezembro de 2015, que determinou a eleição da chapa de Jaime Dal Farra. “Informa que o resultado da apuração do total de 105 (cento e cinco) votos foi de: 99 (noventa e nove) votos a favor da Chapa Única, 04 (quatro) votos contra, e 02 (dois) votos em branco, declarando eleita para o triênio de 2015/2018, a Chapa Única composta por Jaime Dal Farra como presidente[...]”. 

Sendo assim, conforme os dados, no dia 8 de dezembro de 2018, sábado, está por se encerrar o primeiro mandato do atual dirigente máximo do Criciúma que, à luz do Estatuto Social, pode ser renovado por mais três anos. Para isso, teoricamente, dadas as informações citadas acima, deveria haver uma nova eleição para determinar a reeleição ou não de Jaime Dal Farra no comando do Criciúma. O que não houve até o momento. 

Segundo a ata de 8 de dezembro de 2015, data da posse de Jaime Dal Farra, mandato seguiria até a mesma data em 2018

Conselho menciona contrato da GA

A reportagem tentou nos últimos dias, por diversas vezes, contatos com o diretor jurídico do Criciúma, Albert Zilli dos Santos, para esclarecer a situação. Não tivemos sucesso. Já o presidente do Conselho Deliberativo do Criciúma, Carlos Henrique Alamini, que era o vice-presidente do clube até meados do ano passado, explica que a manutenção do mandato não requer uma nova aprovação dos conselheiros, já que o que deve nortear é o contrato da Gestão de Ativos (GA), marca que pertencia ao empresário Antenor Angeloni e que foi vendida ao atual presidente do Criciúma. 

“No contrato assinado em 2011 com o Antenor Angeloni, está no contrato entre o Criciúma e a GA que a diretoria empossada naquele ano seria estendida até a o fim do contrato de gestão, que é então em março de 2022”, apontou Alamini. A resposta do presidente do Conselho Deliberativo está calçada no sexto parágrafo do Artigo 112 do Estatudo Social do Criciúma, que diz: “O mandato da Diretoria Executiva a ser eleita em 2011 se estenderá até a rescisão do contrato de gestão”. 

Carlos Henrique Alamini, presidente do Conselho Deliberativo

Só que, com a saída de Antenor Angeloni da presidência do clube, uma Assembléia Geral, a mesma do dia 8 de dezembro de 2015, foi convocada para determinar a escolha de Dal Farra como presidente. Questionado sobre a necessidade daquela eleição, Alamini disse apenas ser uma formalização. “Ele precisava definir a sua nova diretoria e apresentar para os conselheiros do clube. Hoje, o entendimento do Conselho Deliberativo continua sendo o contrato com a GA. Porque não tem porque uma empresa assumir o Criciúma se não for a responsável pelas ações do time. Tudo que acontece dentro do clube, precisa da aprovação do Jaime. O Criciúma está arrendado para ele. Então, enquanto o contrato da GA estiver vigente, temos que respeitar o cumprimento do contrato. O mesmo presidente da GA tem que ser o do clube”, garantiu Alamini. 

Desconformidade com a Lei Pelé

O Jornal A Tribuna também apurou que a não realização de uma eleição para presidente neste mês de dezembro fere a Lei Nº 9.615, de 24 de março de 1998. Conforme o texto, no Artigo 118-A, inciso primeiro, os clubes só poderão receber recursos da administração pública direta ou indireta, como é o caso do Criciúma, caso seu presidente ou dirigente tenha mandato de até quatro anos, permitida uma reeleição. 

Alamini afirmou desconhecer o conteúdo e disse que procurará os demais conselheiros para se inteirar do assunto e verificar a informação. De antemão, o presidente do Conselho Deliberativo afirmou que o assunto sobre a eleição para presidente do Criciúma foi tema da reunião do Conselho na última sexta-feira. 

“A gente sabe que tem um artigo no Estatuto que realmente está causando uma confusão. Pedimos para eliminar aquela observação para manter o que está no contrato com a GA. Reforço que meu entendimento quanto presidente do Conselho é esse. Foi determinado que, enquanto o contrato de gestão estiver valendo, a presidência é da GA, que no caso é o Jaime Dal Farra, que assumiu o lugar do Angeloni e vai até março de 2022”, frisou Alamini. 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito