O Ministério Público de Santa Catarina se posicionou pela interdição parcial e temporária do Presídio Regional de Criciúma, no bairro Santa Augusta. A manifestação foi realizada em petição feita pela subseção de Criciúma da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por causa da superlotação. A decisão cabe ao Judiciário.
Na avaliação do promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira, da 4ª Promotoria de Criciúma, deve proibido o ingresso de novos presos até que o número de apenados no local se reduza a 951. Este número corresponde a uma superlotação de 137,5%, tolerância considerada aceitável pelo Ministério da Justiça. A capacidade do presídio é de 692 detentos e hoje há 1.025.
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Para que esse número seja atingido, o Ministério Público defende que não haja a liberação dos presos para abrir vagas, mas o impedimento à entrada de novos.
Segundo o Ministério Público, a petição da OAB foi formulada após denúncia de possível violência sofrida pelos presos durante uma operação policial dentro da unidade penitenciária. A intervenção policial teria sido motivada pela recusa dos apenados em receber novos presos nas celas por causa da superlotação.
O promotor esteve no local para verificar a situação. "As unidades prisionais desta Comarca operam acima da sua capacidade, sendo esse um problema crônico do sistema de segurança pública nacional. Apesar da recente reforma, a capacidade do Presídio segue insuficiente em face da demanda regional. Acrescenta-se a isso o fato, recente, de que um número considerável de presos oriundos das unidades prisionais de Tubarão foram alocados no presídio (de Criciúma)", justificou o Promotor na manifestação.
"O espaço, que já operava acima da sua capacidade, agora sobrecarregou, de modo que se torna necessária a intervenção do Poder Judiciário sobre a administração do local, ainda que de forma temporária", completou.