As penas para os condutores embriagados que provocarem acidentes graves estão maiores a partir desta quinta-feira (19). A Lei 13.546/2017 ampliou o tempo mínimo e máximo para detenções aos motoristas responsáveis por homicídios culposo (quando não há intenção de matar) ou por lesão corporal grave ou gravíssima.
Agora os motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito de álcool ou outras drogas terão pena entre 5 e 8 anos, antes, o tempo variava entre 2 e 5 anos. A lei também proibirá que essas pessoas recebam permissão para dirigir novamente. Em casos de lesões graves ou gravíssimas, o tempo sobe de seis meses a 2 anos para de 2 e 5 anos, podendo inclusive levar à cassação da habilitação.
Em dezembro de 2017 o presidente Michel Temer sancionou a nova legislação, que modificou o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997). As alterações também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Além disso, “o juiz dará atenção especial a culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.