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MP recomenda proibição da venda de bebidas alcoólicas entre 18h e 11h em Criciúma

Ministério Público recomenda que órgãos fiscalizadores atuem em cima dos decretos municipal e estadual; medida vale para consumo no local

Por Redação Criciúma, SC, 26/03/2021 - 17:14 Atualizado em 26/03/2021 - 17:45
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

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O prefeito Clésio Salvaro assinou na quinta-feira um decreto permitindo a venda de bebidas alcoólicas para consumo nos restaurantes até as 22h, enquanto o decreto estadual proíbe a prática a partir das 18h. Nesta sexta-feira, o Ministério Público recomendou aos órgãos fiscalizadores a somatória das medidas estadual e municipal: assim, deve-se proibir a venda para consumo de bebidas alcoólicas entre as 18h e as 11h.

O decreto municipal prevê a proibição do consumo de bebidas em bares e restaurantes entre as 22h e as 11h, enquanto o estadual proíbe entre as 18h e as 6h. O promotor de Justiça Carlos Eduardo Tremel de Faria, da 5ª Promotoria da Comarca de Criciúma, entende que um decreto não anula o outro; portanto, recomenda que os órgãos atuem na fiscalização entre as 18h e as 11h.

"Acabou ficando mais restritivo do que anteriormente. Em função do decreto municipal, estende-se até as 11h e não mais até as 6h. Os fiscais vão acatar a recomendação, depende ainda se o poder executivo revoga esse decreto e passa a valer apenas o estadual", disse o coordenador da Vigilância Sanitária de Criciúma, Samuel Bucco. A decisão também será acatada pela fiscalização da Polícia Militar da região.

No documento, o promotor recomenda que a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Catarina, à Vigilância Sanitária de Criciúma/SC, à Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina e ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina fiscalizem sobre os dois decretos, sem que fosse permitido ao município sobrepor-se à determinação estadual: "Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas neste Decreto, a fim de conter a contaminação e a propagação da COVID-19 em seus territórios", aponta.

"O Decreto Municipal SG n. 590/21, de 25 de março de 2021, não autoriza EXPRESSAMENTE (e nem poderia autorizar, pois estaria exorbitando a competência legislativa suplementar dos municípios!), o fornecimento de bebidas alcoólicas, com consumo no próprio estabelecimento, entre as 18h e 22h", cita o documento. 

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