O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) irá recorrer do indeferimento de medida liminar para determinar que os prefeitos dos municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna tomem medidas preventivas amparadas por critérios técnicos e condizentes com a gravidade do avanço da pandemia na região, classificada como de risco gravíssimo e com iminente colapso do sistema de saúde.
A ação com o pedido da liminar foi ajuizada nesta quinta-feira (16/7) pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte, após constatar que os prefeitos dos três municípios desconsideraram recomendação técnica do Comitê Extraordinário Regional da Associação dos Municípios da Região de Laguna (AMUREL) e emitiram decretos permitindo a abertura de atividades não essenciais.
A liminar foi indeferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível Vara da Comarca de Braço do Norte, após os prefeitos terem rejeitado acordo proposto pelo Ministério Público em audiência de conciliação, realizada virtualmente na manhã desta sexta-feira (17/7). A 3ª Promotoria de Justiça pretende ingressar com recurso ainda nesta sexta-feira.
Conforme relata na ação a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner, depois de duas semanas sob classificação de risco gravíssimo para a pandemia - inclusive com falta de leitos de UTI para internação -, os municípios da AMUREL, por unanimidade, resolveram implementar, caso esse fosse o entendimento do Comitê, uma quarentena de nove dias na região.
Na quarta-feira (15/7), o Comitê, composto por profissionais da área da saúde, se manifestou no sentido de que seria necessário que toda a região adotasse medida de quarentena no período de 16 a 24 de julho de 2020, permanecendo em funcionamento apenas as atividades essenciais previstas no artigo 11 do Decreto Estadual n. 562/2020.
Porém, no mesmo dia da divulgação da recomendação, os prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna expediram decretos municipais com base em recomendação anterior, de quando a região apresentava outro panorama, contrariando a nova orientação técnica.
Ainda no dia 15 de julho, o Ministério Público exigiu dos gestores públicos municipais explicitação dos fundamentos técnicos e científicos que sustentaram os decretos. Em resposta, os prefeitos informaram que criaram o Comitê Extraordinário do Vale de Braço do Norte a fim de analisar a referida recomendação para, posteriormente, emitir parecer técnico quanto as medidas adotadas.
"Nitidamente os requeridos estão contrariando a legislação vigente, publicando decretos para depois buscar um embasamento técnico que os justifiquem", considera a Promotora de Justiça salientando que as normas municipais não possuem nenhum estudo técnico submetido para análise e homologado pela Comissão Intergestores Regionais (CIR), em desconformidade com a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde n. 464, de 3 de julho de 2020.
A Promotora de Justiça ressalta na ação que as redes de atenção à saúde organizam-se de forma regionalizada e que boa parte dos Municípios que integram a AMUREL não dispõem de prestador local de serviços de média e alta complexidade ao SUS - como é o caso dos Municípios de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna -, de forma que essa realidade precisa ser considerada no planejamento das ações.
"É dizer, em resumo, que o enfrentamento à Covid-19 não pode desconsiderar as respectivas regiões de saúde, o que foi reconhecido pelo Estado de Santa Catarina no lançamento da matriz de avaliação de risco potencial, a qual apresenta resultados específicos para cada uma das 16 regiões de saúde", completa a Promotora de Justiça.
Para ela, a atuação impensada dos três prefeitos ao estabelecer normas mais flexíveis no combate da propagação da Covid-19 afetará diretamente a rede de saúde pública, e provavelmente a demanda de leitos de UTI, não só da região da AMUREL, mas de todo o Estado de Santa Catarina. Na quinta-feira (16/7) os três municípios somavam 817 casos confirmados, sendo 18 pacientes internados e sete óbitos.
A 3ª promotoria de Justiça encaminhou, ainda, cópia da ação civil pública para a 1 ª Promotoria de Justiça da Comarca, a qual por atribuição para atuar ma área da moralidade, administrativa, poderá apurar a conduta dos prefeitos ao terem emitido decreto sem parecer técnico válido e eventual omissão.Veja a íntegra da ação do MPSC