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MPSC aditará denúncia para frentista ser levado a Júri por homicídio consumado em Criciúma

Ex-funcionário, que atingiu chefe com facas, estava respondendo por tentativa de homicídio qualificado

Por Redação Criciúma, SC, 23/08/2022 - 19:20 Atualizado em 23/08/2022 - 19:26
Foto: Arquivo/ 4oito
Foto: Arquivo/ 4oito

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O réu estava respondendo ação penal por tentativa de homicídio qualificado (feminicídio, motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), porque, no dia 1º de agosto de 2022, atingiu com cinco golpes de faca a cabeça da sua chefe, a qual fazia o atendimento de um cliente no posto de combustíveis onde os dois trabalhavam.

A vítima, que havia sido socorrida e estava hospitalizada em estado grave desde a data dos fatos, morreu nesta terça-feira, e a 1ª Promotoria de Justiça já adota os procedimentos necessários para aditar a denúncia e processar o autor do crime por homicídio consumado.

O MPSC ofertou a denúncia no dia 15 de agosto.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o crime deve ser qualificado como feminicídio, porque foi baseado na condição de gênero, com menosprezo à condição de mulher da vítima.

Descreve, ainda, que agiu por motivo fútil, uma vez que o denunciado não aceitou uma advertência por ter deixado de cumprir uma determinação de sua chefe, gerente do estabelecimento, e não gostou que a vítima externou perante outros funcionários que não se envolveria amorosamente com ele. 

O homem foi embora e retornou momentos depois portando uma faca tática de caça serrilhada e surpreendeu a vítima covardemente pelas costas, enquanto ela atendia um cliente, impossibilitando qualquer reação ou resistência. Ainda, causou à vítima sofrimento físico intenso e desnecessário provocado pelos múltiplos golpes de faca desferidos em sua cabeça e, ao final das investidas, D.R.F. cravou a lâmina de 18,5 cm no crânio da vítima.

O réu foi preso preventivamente dois dias após o crime e segue em segregação cautelar. O Ministério Público requereu que o julgamento vá a Júri Popular, tendo em vista a prática de crime doloso contra a vida. Além da condenação à pena de reclusão, foi requerida a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à vítima.

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