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MPSC orienta Município a liberar pagamento em dinheiro nos ônibus

Ação resulta de reclamações de usuários em Criciúma. Manutenção da recusa poderá acarretar multa de R$ 200 mil

Por Letícia Ortolan Criciúma, SC, 04/02/2022 - 09:59 Atualizado em 04/02/2022 - 11:10
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Curadoria do Consumidor da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, está agindo sobre o decreto 127/2022 publicado pela Prefeitura que proíbe o pagamento de tarifa do transporte coletivo com dinheiro em espécie. Um inquérito Civil foi instaurado e o município terá um limite para revogar a determinação. O Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves esteve no Programa Adelor Lessa da Rádio Som Maior desta sexta-feira, 4, falando sobre o assunto.

Segundo o Promotor de Justiça, a determinação foi imposta no início da pandemia do coronavírus, por meio do decreto 715/2020, cujo objetivo era estabelecer medidas de prevenção da transmissão do vírus. Na época, mesmo com a contestação da população, o MP entendeu que seria necessário adotar a medida, por estar atrelado à Saúde Pública. 

Na última sexta-feira, 28, o Governo Municipal atualizou os valores das tarifas e deixou de prever a possibilidade de compra da passagem mediante ao pagamento de dinheiro, tanto nos ônibus quanto nos terminais. “A partir de então, resgatamos aqueles procedimentos e reclamações que já haviam em relação a isso, porque deixou de ser algo temporário”, destacou o promotor.  

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que "é proibida a recusa da venda de bens ou prestação de serviços no Brasil diretamente a quem se dispõe a adquirir mediante a pronto pagamento. Além disso, a Lei 3688/41 determina que é contravenção à fé pública recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país, podendo ser aplicada multa de mais de R$ 200 mil". 

“Significa que, do ponto de vista da legislação, não é permitido negar ao consumidor o pagamento de qualquer espécie de moeda corrente nacional. Se colocam isso em relação a cobrança da tarifa de ônibus, o MP precisa interferir. Mas isso não será uma determinação e sim uma recomendação para o município seguir”, disse o promotor.

O Governo Municipal terá um prazo para agir conforme a recomendação do MP e adequar a conduta. Caso não seja acatada, o município passará pelos mecanismos legais aplicados pela promotoria. 

Linhas de ônibus

As linhas de ônibus disponíveis atualmente também têm sido um assunto que tem sido levantado pelo MP nos últimos dias. “Temos um inquérito Civil sobre essa questão e inicialmente tratamos de algumas questões pontuais, como uma reavaliação completa envolvendo todo o quadro de horários”, disse Diógenes 

O promotor destacou que algumas linhas chamaram bastante sua atenção pelo grande intervalo de horário entre um ônibus e outro, como por exemplo um ser às 18h45 e o próximo somente às 22h30. “É uma questão que está sendo tratada, houve uma redução específica nos horários em períodos pontuais”, completou. 

Ouça a entrevista completa abaixo:

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