O juízo da comarca de Imaruí determinou que uma multa aplicada ao município de Imaruí e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Imaruí, no valor de R$ 120 mil, seja direcionada ao fundo de saúde municipal para investimento em um plano de ação no combate ao novo coronavírus. O valor se refere ao descumprimento de decisão liminar por desabastecimento de água na cidade.
Segundo a decisão, é de conhecimento público que o município de Imaruí apresenta escassez de recursos na área da saúde e, por isso, "é imprescindível que haja recursos externos para que sejam investidos em medidas de combate ao SARS-COV-2, COVID-19, bem como elaborados planos de estratégia de emergência". O valor deverá ser utilizado exclusivamente na compra de compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia. "A falta de hospitais, a precariedade nos atendimentos bem como a carência de materiais e insumos para os atendimentos normais, há anos assombram os cidadãos, quiçá em tempos emergenciais", pontua a magistrada Cíntia Ranzi Arnt.
O valor, que se encontrava bloqueado, será destinado para à compra de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde, com a devida prestação de contas dos valores, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela secretaria municipal de saúde.