O ex-presidente da Multiplicando Talentos, Eduardo Milioli da Silva, foi condenado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, Bruno Makowiecky Salles, por falsidade ideológica e 16 crimes de peculato. Na decisão do magistrado, a pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de prisão, inicialmente no regime semiaberto, além do pagamento de indenização, em favor do Estado de Santa Catarina, no valor de R$ 937.209,19.
A acusação do Ministério Público ainda cita mais cinco crimes de peculato e um de organização criminosa, dos quais o ex-presidente foi absolvido por falta de provas para a condenação, segundo Salles. No mesmo âmbito, outros seis réus também receberam absolvição.
A sentença em questão é referente à primeira denúncia oferecida pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, em agosto de 2017, depois de deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) a “Operação Talentos”. A investigação apontou desvios de recursos públicos que eram destinados por força de convênios firmados com o Governo do Estado para gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativos Provisórios (CASEPs) de Criciúma e Tubarão e das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá.
Esses desvios, de acordo com o juiz da 2ª Vara Criminal, ficaram comprovados. “A constatação dos peculatos ocorreu, entre outros motivos, com base na premissa de que as despesas feitas por Eduardo no interesse próprio foram indevidamente lançadas como débitos das unidades socioeducativas de Tubarão, Criciúma e Araranguá, na prestação de contas da Multiplicando Talentos para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Santa Catarina. Ao determinar que nas prestações de contas os gastos de interesse pessoal restassem retratados como se das unidades socioeducativas fossem, o acusado Eduardo, automaticamente, incorreu na prática do crime de falsidade ideológica”, argumentou o juiz.
Mais dois réus condenados
Outros dois réus também foram condenados pelo magistrado a dois anos e dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, por um crime de peculato cada, tendo suas penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, com prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Ambos também terão que pagar indenizações em favor do Estado de Santa Catarina, nos valores de R$ 108.500,00 e de R$ 104.532,00.
Os três condenados, de acordo com Salles, terão o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Defesa ainda não foi intimada
Segundo o advogado Bruno Cimolin, a defesa do ex-presidente da Multiplicando Talentos ainda não foi oficialmente intimada a respeito da sentença. Desta forma, deverá se posicionar e definir um encaminhamento apenas depois que tomar conhecimento de toda a decisão, o que deve acontecer a partir da próxima segunda-feira.