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Nova Veneza: Últimos dias para garantir desconto de 90% no Refis 2022

Descontos podem chegar até 90% de descontos de juros e multas com pagamento à vista

Por Redação Nova Veneza, SC, 27/12/2022 - 12:31
Foto: Lucas Sabino/ Prefeitura de Nova Veneza
Foto: Lucas Sabino/ Prefeitura de Nova Veneza

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Os contribuintes de Nova Veneza têm até a próxima sexta-feira (30), às 12h, para garantir 90% de descontos de juros e multas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2022. A iniciativa tem como objetivo regularizar questões tributárias junto ao executivo municipal em relação ao pagamento do Alvará de Funcionamento, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e demais taxas.

O contribuinte tem até o dia 30 de dezembro deste ano para garantir até 90% de descontos de juros e multas com pagamento à vista. Ainda, os valores podem ser parcelados em até oito parcelas, com desconto de 50% sobre os juros e multas, realizando o parcelamento no setor de tributos da prefeitura.

Informações sobre pagamento do REFIS:

  • Pagamento à vista ou parcelado:
  • Pagamento em parcela única, com desconto de 90% (noventa por cento) incidente sobre os juros de mora e
  • Multas tributárias;
  • Pagamento em até 2 (duas) parcelas, com desconto de 70% (Setenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
  • Pagamento em até 4 (quatro) parcelas, com desconto de 60% (Sessenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias;
  • Pagamento em até 8 (oito) parcelas, com desconto de 50% (Cinquenta por cento) incidente sobre os juros de mora e multas tributárias.

Em qualquer uma das modalidades citadas, o prazo para pagamento, à vista ou da primeira parcela, será de até 20 (vinte) dias após a adesão do devedor ao PNRF 2022.

A adesão ao PNRF 2022 não exime o devedor do pagamento dos honorários advocatícios, devidamente fixados em juízo, bem como de eventuais custas judiciais oriundas de execuções fiscais ajuizadas pela Procuradoria-Geral do Município.

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos no art. 2º será de R$ 50,00. 

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