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O que o prefeito pode e não pode fazer? O MPSC responde (VÍDEO)

Ministério Público de Santa Catarina elaborou estudo no qual lembra que prefeitos podem ser mais restritivos que o governador, mas não menos

Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 15/04/2020 - 15:41 Atualizado em 15/04/2020 - 15:43
Reprodução
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A pandemia de coronavírus foi cenário para inúmeras divergências entre União, estados e municípios no tocante a regras, normas, orientações e competências. Um proíbe, outro libera. Um restringe, outro deixa livre. E no meio disso, o cidadão, muitas vezes sem entender, e também o próprio gestor público. Diante de inúmeros desafios para manter alguma ordem pública perante à crise, não foram poucos os prefeitos que queixaram-se dos governadores, por exemplo.

Criciúma que o diga. O prefeito Clésio Salvaro elevou o tom, nos últimos dias, no sentido da liberação do comércio e do transporte coletivo. Chegou a dizer que não havia mais decretos locais impedindo essas atividades, que a restrição se dava por decretos estaduais, o que era fato e, no caso do transporte, continua sendo.

Para explicar as competências e limitações de cada ente na hora de determinar o que pode e o que não pode, o Grupo de Apoio à Execução, do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou uma orientação aos Promotores de Justiça sobre os limites da atuação dos prefeitos. "Esse estudo foi originado de dúvidas das promotorias sobre a prorrogação das medidas de quarentena em Santa Catarina. Alguns municípios como Xaxim e Brusque tentaram editar medidas menos restritivas, foi necessário o estudo para orientar. De acordo com as regras de distribuição de competência, o Estado complementa a legislação federal e os municípios suplementam a legislação estadual", afirma o promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Douglas Roberto Martins.

"Prefeitos só podem ser mais rigorosos que os decretos do governador. Não menos", salientou. "O objetivo é segurança sanitária da população, e a segurança sanitária do município não pode ser menos restritiva que a do Estado ou do País. Orientamos as promotorias a atuar no sentido de permitir que os municípios tenham regras mais restritivas e não mais permissivas. Se o objetivo é cuidar da saúde, que os municípios ampliem as regras de cuidado da saúde da população", frisou. "O município, dentro da sua competência suplementar, pode, analisando a peculiaridade local, sem contradizer o Estado ou a União, implementar medidas mais restritivas como manter fechados estabelecimentos que os decretos autorizados a funcionar, pois precisa analisar a peculiaridade local. O mais interessante seria que essas análises fossem regionalizadas, pois o atendimento de saúde é regionalizado", completou. 

O promotor lembra que, no bojo das restrições, os prefeitos podem aplicar medidas de isolamento dos sintomáticos e suspeitos de contaminação, impor exames e consultas mesmo quando se negarem quando diagnosticadas e adotar busca ativa de casos, barreiras sanitárias, testes em massa, para tentar identificar e separar as pessoas do convívio com as demais que estão em plena saúde. "O Estado acabou de liberar comércio de rua, setor hoteleiro, bares e restaurantes que entregam os produtos. Os municípios, pela velocidade da contaminação e suporte hospitalar, podem ser mais restritivos,  mantendo suspensão dessas atividades, de comércio, hoteis, bares e restaurantes, por exemplo. Tudo com objetivo de impedir que a rede hospitalar do município ou região sature a partir do aumento de contaminação das pessoas", emendou.

Assista a entrevista do promotor no vídeo abaixo:

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