Um contador foi condenado por improbidade administrativa pela má execução de certames municipais na prefeitura de Orleans. Ele foi vencedor de licitações para a promoção de um concurso público e um processo seletivo simplificado, em 2010, em que foram identificadas diversas irregularidades. Posteriormente, ambos acabaram invalidados. O homem foi condenado a pagar R$ 10 mil em multa civil, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público. A decisão partiu da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans.
Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público, em um certame com vagas para o cargo de secretário executivo, uma servidora comissionada do executivo foi designada como responsável, pelo réu, pela escolha do local da prova, acabando por eleger a empresa da qual também era funcionária e também foi responsável pela contratação e pagamento dos fiscais das provas. Não obstante essas funções, ela teria se inscrito regularmente no mesmo concurso e realizado a prova em questão.
Durante a prova, ela tentou favorecer outra candidata, que chegou 15 minutos atrasada ao local de prova, que ligou para o denunciado de seu celular pessoal para que ele resolvesse a questão e permitisse a entrada, o que não foi feito. Além disso, no mesmo dia do exame, ela chegou a retirar parte do equipamento de informática que estava no local e foi usado para algumas provas, ressaltando-se novamente que também era funcionária da empresa que cedera o espaço e o equipamento.
Em outra ocasião, o próprio réu repassou a uma candidata, que também era servidora comissionada municipal e prestava concurso para cargo efetivo, prova que continha identificação de outra candidata supostamente faltante, que estava separada das demais. Não obstante, foi admitida a realização da prova, por parte da servidora, para o cargo de secretário executivo quando, na verdade, a prova que continha seu nome, de forma rasurada, constava originalmente o cargo de auxiliar administrativo, que também foi rasurado.
A sentença ressalta que, além desses fatos, diversas outras irregularidades e circunstâncias demonstram claramente que, além de o acusado não atuar visando a ampla concorrência, buscou-se deliberadamente dificultá-la. Sobre isto, várias foram as provas: prazos curtos entre publicação do edital, inscrição e realização das provas; a publicidade dada aos editais ocorreu exclusivamente em órgão de imprensa municipal; as provas e os cartões-resposta tinham a identificação dos candidatos, de modo que as pessoas responsáveis pela correção, no caso, o próprio réu e sua esposa, tinham contato direto com a identidade da prova a ser corrigida; a própria forma de gabarito feita em impressão simples, denotando a facilidade de atos fraudulentos de qualquer sorte; e, por fim, a não identificação dos membros da comissão responsável pelos concursos, impossibilitando aos candidatos e à sociedade ferramentas de fiscalização mínimas.
"Nesse contexto de fatos, não se vislumbra uma coexistência meramente ocasional de irregularidades nos processos seletivos, mas, sim, um conjunto de atos ilícitos que formam um contexto coeso, devidamente demonstrado pelos elementos probatórios, que ilustra a atuação com escopo fraudulento por parte do réu", destaca a decisão.
O réu foi condenado por ato de improbidade administrativa ao pagamento de multa civil de R$ 10 mil, acrescido de juros e correção monetária, e ainda ficou proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de um ano.