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Perturbação de sossego corresponde a quase 30% das ocorrências atendidas pela PM

Contravenção Penal atrapalha trabalho da polícia em relação aos casos mais graves

Por Clara Floriano Criciúma - SC, 02/02/2018 - 11:28 Atualizado em 02/02/2018 - 11:36
Cel. Márcio Cabral no Jornal das Nova (foto: Clara Floriano)
Cel. Márcio Cabral no Jornal das Nova (foto: Clara Floriano)

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A perturbação do sossego alheio corresponde a quase 30% das ocorrências atendidas diariamente pela Polícia Militar (PM). Esta contravenção penal, acontece quando o volume do som do vizinho está muito alto, a reforma de outro vai até tarde da noite, animais fazem muito barulho ou acontecem gritarias e algazarra durante a noite, dentre outros casos. Segundo o coronel Márcio Cabral, este tipo de ocorrência acaba atrapalhando o trabalho dos policias que muitas vezes acabam deixando de atender casos mais graves.

“É muito fácil falar, mas difícil de lidar com esse tipo de ocorrência. São dois tipos de ocorrências que o policial não gosta: a perturbação do sossego. E a briga entre casais. Policial não gosta deste tipo de ocorrência. Policial gosta de ocorrência mais pesada. Assaltos, furtos, tentativa de homicídio, tráfico de drogas, mais ou menos por aí”, comentou.

Segundo o Cabral, este tipo de ocorrência é menor em cidades pequenas, onde há maior proximidade entre as pessoas. Para ele o que acontece é a ausência de limites de uns e a falta de tolerância dos outros. “A gente acaba colocando um pouco de tranquilidade na relação, mas a gente não está lidando com marginal”, disse.

Diferente do que muitas pessoas acreditam, no art. 42 da Lei das Contravenções Penais que fala da perturbação do sossego alheio, não está previsto um horário. Portanto a contravenção pode ser considerada a qualquer hora do dia ou da noite.

“Vamos dar um exemplo, tínhamos um problema em Criciúma que eram obras que funcionavam na parte interna de edifícios ou instalações de empresas e instituições. Essas obras começavam no domingo entre às 7h da manhã e iam meio dia, geralmente sem autorização do órgão municipal. Isso gerava um nível de perturbação. O horário independe”, exemplificou Cabral.

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